De acordo com o “artigo 112” da criança e do adolescente, delitos cometidos por menores de dezoito anos são tratados como atos infracionais, não crimes, implicando em medidas socioeducativas. No entanto, um grupo expressivo ocupa esse sistema no Brasil e, em particular, na Paraíba: A juventude negra. É o que aponta a reportagem do CBN Universidade, da estudante de jornalismo Jéssica Farias.
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