Propaganda de Bolinha nas redes sociais causou polêmica entre os adversários.
(Foto: Reprodução)
A Justiça Eleitoral, através da juíza Daniela Falcão Azevêdo, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, negou o pedido de cassação do registro de candidatura do pré-candidato Artur Bolinha (Novo) feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O PSOL alegou que Bolinha publicou um vídeo em uma rede social que supostamente mostra uma pessoa fazendo um gesto associado a supremacistas brancos.
Os advogados do partido solicitaram, além da aplicação de multa, a retirada da propaganda do ar, a instauração de uma investigação criminal e a cassação da candidatura do pré-candidato.
Confira a publicação feita por Bolinha
Uma publicação partilhada por Artur Bolinha | 🇧🇷 (@bolinhaprefeito30)
Nesta quinta-feira (22), a juíza julgou improcedente o pedido do PSOL.
De acordo com a magistrada, “há um comunicado da ADL (Liga Anti-Difamação) que identifica o gesto como um símbolo de ódio, mas ressalta que, na maior parte das vezes, o seu uso ainda indica aprovação ou que algo está bem. Dessa forma, é necessário tomar um cuidado especial para não tirar conclusões precipitadas sobre a intenção de alguém que usou o gesto.”
Daniella Falcão complementou afirmando que “analisando os autos, não se verifica a probabilidade do direito invocado, visto que se trata de um gesto que, no caso em questão, não pode ser inequivocamente associado a discursos de ódio ou ideologias racistas/discriminatórias.”
Ontem, em entrevista ao Blog Pleno Poder, o empresário negou as acusações e afirmou que a propaganda representa apenas o seu número nas urnas, o qual será amplamente utilizado durante a campanha.
Texto: Pedro Pereira