Foto: Julio Viana.
O Ministério Público ingressou na Justiça questionando a Lei Complementar 166, aprovada pela Câmara de Vereadores de João Pessoa em abril deste ano. A legislação estabelece regras de zoneamento, uso e ocupação do solo na Capital.
E entre outros pontos disciplina, também, os limites de edificações construídas na orla de João Pessoa.
Na avaliação do MP, a norma é inconstitucional por ser menos restritiva do que a Lei do Gabarito, uma legislação estadual que impõe as alturas máximas para os imóveis edificados na faixa entre o mar e 500 metros do continente.
Conforme a Lei do Gabarito, na primeira quadra o limite máximo para as construções é de 12,9 metros; e de 35 metros na última faixa.
O MP tem por base um estudo feito pelo departamento de Engenharia da Universidade Federal da Paraíba. Os técnicos analisaram as duas normas e afirmam que a Lei Complementar é menos restritiva porque tem como referência a “altura do piso do último pavimento”.
“A altura máxima de 35 m é ultrapassada dentro da faixa de restrição de 500 m em aproximadamente 115 m antes do final desta”, conclui o estudo.
MP
MP ação
MP ação Gabarito
No processo o MP pediu a suspensão limitar da legislação municipal, ou pelo menos do artigo 62, além da declaração de inconstitucionalidade. Ao receber a ação, o desembargador João Batista Barbosa não concedeu a liminar e mandou notificar a prefeitura e a Câmara de Vereadores.
O que diz a CMJP e a PMJP
Por outro lado, a Câmara Municipal de João Pessoa diz que a legislação não reduz os limites trazidos pela Lei do Gabarito e que a ‘Casa’ seguiu os trâmites legais previstos para a aprovação da matéria. Auxiliares da prefeitura também afirmam que a legislação municipal seria até mais rígida que a estadual.
Outra polêmica
O projeto para a Lei Complementar 166 foi encaminhado pelo prefeito Cícero Lucena (PP) para o Legislativo e já foi alvo de outra polêmica. Durante a aprovação, os parlamentares aprovaram uma Emenda que possibilitava que platibandas (muretas de proteção colocadas no alto dos edifícios) pudessem extrapolar o limite da Lei do Gabarito.
Na época houve repercussão negativa e Cícero vetou a Emenda.
Confira a ação na íntegra