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Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos difamatórios contra Cícero nas redes sociais

CBN Paraíba

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Foto: TV Cabo Branco.

Katharina Moura

A Justiça Eleitoral deferiu, na manhã desta segunda-feira (30), uma liminar que determina a remoção de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos contra o prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas).

De acordo com a assessoria do candidato, a decisão obriga as empresas Facebook e Google Brasil a excluírem, no prazo de 24 horas, publicações que foram alvo de ação judicial, sob pena de multas.

Segundo informou a campanha, o conteúdo em questão foi publicado nas plataformas Facebook, pelo perfil identificado como “Talita Motta” (associado ao e-mail “maryana@tippabler.com”), e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”.

Ambos os perfis são acusados de divulgar informações falsas que prejudicam a imagem do candidato, com base em alegações não fundamentadas.

As publicações versam sobre a denominada Operação Mandare da Polícia Federal, cuja investigação citou a secretária executiva de Saúde da capital, Janine Lucena, filha de Cícero, em supostas conversações com um integrante de um grupo criminoso da capital, esquema este, no qual, o representante também estaria vinculado.

“Na minha ótica, é perceptível que o teor dos comentários constantes nas citadas publicações, nas entrelinhas, buscaram atingir o conceito e a imagem do candidato representante, uma vez que não se pode desconhecer a contundência, a malícia e a acidez que predominam nas disputas eleitorais, daí, a oportuna intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz. 

Na decisão, o juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho, ordena ainda que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificação dos administradores responsáveis pelos perfis.

A não remoção dos conteúdos dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

De acordo com a decisão, o Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis.

Confira decisão na íntegra:


Decisão Cícero.pdf

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