Pollyan Rebouças
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do registro de candidatura de Pollyan Rebouças (MDB), candidato ao cargo de prefeito em Mulungu, cidade do Brejo da Paraíba.
Vale lembrar que a coligação “Unidos por Mulungu” (Republicanos, PSB e PP) moveu uma ação alegando que o político é genro do ex-prefeito Melquíades Nascimento. Com a filha do ex-gestor, Pollyan teve dois filhos.
De acordo com a legislação eleitoral, se comprovada a relação de genro, Pollyan não poderia concorrer à prefeitura após dois mandatos consecutivos de Melquíades.
A forma supostamente encontrada pelo candidato para ‘driblar’ a lei teria sido simular um casamento com uma outra mulher.
Na decisão divulgada pelo TRE, a Corte eleitoral da Paraíba entendeu que “a certidão de casamento de Pollyan Prynce Rebouças Soares com Gleyce Laurentino da Silva, celebrado em 18 de abril de 2024, não é capaz de afastar a inelegibilidade reflexa no presente caso.”
O juiz relator completou afirmando que “verificado que no segundo mandato do prefeito reeleito de Mulungu-PB, Pollyan manteve União estável com a filha do gestor municipal, deve ser reconhecida a incidência da inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º.”
De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para substituição de candidaturas já se encerrou em 26 de setembro de 2024. Logo, não há a possibilidade de indicar um substituto para a chapa.
Confira a íntegra da decisão:
Com a possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato do MDB ainda poderá receber votos, porém a disputa ficará sub júdice, até uma decisão final da instância Federal.
Texto: Pedro Pereira