Klebson Carneiro/Arquivo pessoal
A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, abriu o caminho, nesta quarta-feira (30), para que a prefeitura de João Pessoa possa dar continuidade às obras do Parque da Cidade, na área do antigo Aeroclube.
O projeto estava embargado desde junho deste ano, quando a Justiça determinou a suspensão dos trabalhos por falta de estudos de impactos ambientais. A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou riscos à fauna e à flora do local.
Ao apresentar o pedido, a prefeitura argumentou que as Secretaria de Meio Ambiente do estado (Sudema) e do Município (Seman) indicaram que, diante das características da área em questão, bastariam a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), dispensando-se o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Foi este o entendimento da magistrada. Segundo ela, não é exigível o EIA/RIMA em licenciamento de projeto em área útil inferior a 100 hectares. A área do futuro Parque da Cidade tem aproximadamente 25 hectares.
“Ainda nessa marcha processual, os documentos trazidos pelo embargante corroboram a recomendação dos órgãos ambientais, que entendem adequados, para este caso”, pontuou.
A juíza determinou que seja realizado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de cinco dias.
Derrubou multa
A juíza também analisou uma multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 100 mil, que havia sido imposta à prefeitura devido a circulação de máquinas no canteiro de obras, mesmo com a determinação judicial que manteve a suspensão do projeto.
“Entendo que restou justificada pela Prefeitura a presença das máquinas no interior do imóvel do antigo Aeroclube, já que tal movimentação não se referiu à obra do PARQUE DA CIDADE, bem como não adentrou no perímetro do terreno onde estão localizados os ninhos das corujas”, decidiu.
Entenda o caso
No último dia 26 de junho, a juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, atendeu pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e determinou que a prefeitura da suspenda as obras do Parque da Cidade
A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna que, conforme a decisão, “abriga uma enorme diversidade de fauna e flora”.
A decisão ocorreu no mesmo dia em que o prefeito Cícero Lucena (PP) assinou a ordem de serviço para a segunda etapa da obra, que prevê a requalificação de mais vias do entorno, ciclovias, estacionamento, além da implantação de um túnel que interligará os bairros Aeroclube e Manaíra.
Em julho, a prefeitura de João Pessoa recorreu à Justiça para tentar destravar as obras do Parque da Cidade. Ambientalistas recusaram plano da prefeitura e a Justiça cobrou a apresentação de um estudo de impacto ambiental.
A prefeitura também recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador José Ricardo Porto, decidiu que os fatos alegados pelo Município são insuficientes para uma deliberação, sendo imprescindível a produção de provas, principalmente o estudo de impacto ambiental.
No início de outubro, o Instituto entrou na Justiça, após gravar máquinas circulando no canteiro de obras. A Justiça concedeu prazo para explicação da prefeitura, que recorreu, conseguindo destravar a obra.