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O voto lúcido de Joás que pode provocar uma reviravolta no TJ quanto à CPI do Padre Zé

CBN Paraíba

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FOTO EDNALDO ARAUJO

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está julgando um mandado de segurança proposto por deputados da oposição que tenta destravar a instalação da CPI do Padre Zé na Assembleia. O requerimento da CPI com 12 assinaturas foi apresentado no fim de 2023 e passou 5 meses engavetado pelo presidente Adriano Galdino (Republicanos). 

Nesse período o deputado Bosco Carneiro retirou a assinatura, inviabilizando o número mínimo que é de 1/3 da ‘Casa’.

Apenas depois disso, Galdino indeferiu o pedido com base na ausência das 12 assinaturas. 

Antes desse fato, contudo, um pedido apresentado pela oposição questionou na Justiça a situação. 

Em novembro passado o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, indeferiu o pleito do mandado de segurança. Ele entendeu que o pedido se restringia à sanar a omissão de Adriano Galdino. 

Como o presidente decidiu após a manobra de Bosco e 5 meses de engavetamento, o mandado de segurança teria perdido o objeto – na avaliação do relator. 

Leandro, à época, foi seguido por vários desembargadores. Mas a sessão foi suspensa com um pedido de vistas do desembargador Joás de Brito. 

Ontem Joás apresentou o seu voto e divergiu do relator.

Ele observou, de forma lúcida, que a petição apresentada não se restringia à questão da omissão do presidente. Mas sim pedia que o TJ determinasse a instalação com base no fato de que, na época da apresentação do requerimento, todos os critérios para existência da comissão estavam preenchidos. 

Havia 12 assinaturas, um fato a ser investigado (um escândalo!) e o estabelecimento de um tempo para apuração. 

No voto, Joás lembrou que o entendimento do STF é de que existindo esses três fundamentos não pode ocorrer a recusa do presidente, ou da Mesa Diretora. E, ainda, que a retirada da assinatura de Bosco Carneiro não pode ser considerada válida – porque aconteceu após a apresentação do pedido. 

Depois do voto, Joás foi seguido por todos os desembargadores que o sucederam: João Batista Barbosa, Aluízio Bezerra, Eslu Eloy e Carlos Eduardo Leite Lisboa. 

Todos ficaram convencidos com a tese apresentada por Joás. E com razão. A petição é mais ampla e, no Direito, o julgador não pode decidir a mais, nem a menos, do que o pedido. 

O julgamento foi suspenso com um pedido de vistas do desembargador Ricardo Vital. Mas a sensação que restou foi de que o voto divergente poderá provocar uma reviravolta no caso. 

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