Sem categoria

Caso Alanna Galdino: os cenários previstos no regimento do TCE para o julgamento

CBN Paraíba

CBN Paraíba

CBN Paraíba

Alanna Galdino foi indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

arquivo pessoal

Está marcado para a próxima quarta-feira (23), no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o julgamento da representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira.

A expectativa é de que, além da análise da representação que contesta o processo de escolha, a Corte avance, na mesma sessão, para o julgamento do processo principal — o da nomeação em si. A avaliação deve considerar se a conselheira preenche os requisitos constitucionais e regimentais exigidos para o exercício da função.

Na deliberação, os conselheiros seguirão o que prevê o Regimento Interno do TCE, que aponta para três possíveis desfechos.

O que pode acontecer, de acordo com o Regimento?

Três cenários estão no horizonte:

1. O parecer do MPC pode ser rejeitado, e os conselheiros confirmam a posse da nova conselheira;

2. O Tribunal pode acolher o parecer, devolvendo o processo de escolha à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB);

3. Um pedido de vistas pode adiar a decisão.

Hipóteses previstas 

Confirmação e posse

Caso o parecer do MPC seja rejeitado e o TCE entenda que todos os critérios foram atendidos, a posse de Alanna deve ser autorizada, conforme o Art. 50 do regimento.

O dispositivo diz que, “constatada a constitucionalidade e a legalidade da investidura, o prazo para a posse do Conselheiro será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável, por igual período, mediante solicitação escrita do interessado e deferimento do Presidente”.

Apuração do Jornal da Paraíba indica, no entanto, que a tendência, se confirmados os requisitos, é que a posse aconteça ainda no dia do julgamento.

Devolução da nomeação

Se o Tribunal considerar que Alanna Galdino não atende às exigências regimentais — incluindo as previstas no Art. 47 —, o processo pode ter desfecho diferente. 

O nomeado ao cargo de Conselheiro deverá ser brasileiro e satisfazer requisitos, como ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade e possuir comprovada idoneidade moral e reputação ilibada.

O artigo prevê que “o Tribunal pode deixar de dar posse por outras razões que configurem violação à ética, à moralidade e à probidade administrativas, desde que passíveis de comprovação, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”.

Já o Art. 51 complementa: “Demonstrado que o nomeado não preenche todos os requisitos estabelecidos, respeitado o devido processo legal, o Tribunal negará a posse e comunicará ao Governador do Estado, para fins de desconstituição do ato de nomeação e, se for o caso, para nova indicação”.

Neste caso, “Tão logo ocorra a desconstituição do ato de nomeação, o Tribunal comunicará o fato à Assembleia Legislativa, se a esta couber a nova indicação”.

Na última quinta-feira (17), o procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Bradson Tibério Luna Camelo, emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira.

Pedido de vistas

Há ainda a possibilidade de que algum conselheiro peça vista do processo, interrompendo temporariamente o julgamento. A pausa também poderia ocorrer para oportunizar a apresentação da defesa.

O Art. 126 do regimento prevê que “na fase de votação, qualquer Conselheiro ou Conselheiro Substituto convocado poderá, após o voto do relator, pedir vista do processo, devendo devolvê-lo na sessão ordinária seguinte, a menos que o colegiado decida pela concessão de prazo equivalente ao do intervalo entre duas sessões ordinárias consecutivas”.

Apesar disso, uma fonte do TCE afirmou à reportagem que a intenção da Corte é concluir a análise do caso ainda neste mês de abril.

Compartilhe

Anterior
Vai trabalhar no Feriado de Tiradentes? Conheça os seus direitos
Próximo
Três paraibanos morrem após carro ser esmagado por contêiner de carreta em SP
Veja também