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Justiça da Paraíba libera retomada das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa

CBN Paraíba

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Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou nesta sexta-feira (23), a liberação da obra do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão foi tomada após estudos ambientais que medem o impacto da construção no local e identificam meios de controlar os riscos ambientais serem apresentados à Justiça.

A decisão da Justiça negou o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que buscava a suspensão do projeto. Com isso, foram restabelecidos os efeitos da decisão anterior de 1º Grau.

Entre outros pontos, a entidade defendia a obrigatoriedade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O Instituto também apontava um possível conflito de interesses na concessão da licença ambiental por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e solicitava a realização de audiência pública.

Liberação da obra do Parque da Cidade

De acordo com a decisão do desembargador José Ricardo Porto, relator do  caso, um estudo técnico elaborado pela Superintendência do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) mostrou que o Parque da Cidade pode trazer benefícios socioambientais significativos, como a revitalização do espaço, a prevenção de ocupações irregulares e o estímulo à educação ambiental e ao lazer comunitário.

O documento da Sudema termina com a recomendação de que a implantação do Parque da Cidade seja acompanhada de ações efetivas de recuperação ambiental e gestão sustentável da área, na intenção de garantir que o projeto atinja uma revitalização urbana socioambiental.

Segundo o desembargador José Ricardo Porto, sua decisão está fundamentada nos princípios constitucionais que regem a proteção ao meio ambiente, como os da prevenção, precaução, supremacia do interesse público ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável.

O desembargador destacou que a análise técnica feita pelos órgãos ambientais competentes, Sudema e Semam-JP, aliada aos estudos apresentados pelo Município e ao parecer do Ministério Público, comprovam de forma clara e fundamentada a viabilidade ambiental do projeto.

“Com base em todas as provas citadas e produzidas por órgãos públicos ambientais e amparado em amplo e bem fundamentado parecer ministerial, enxergo a ausência da probabilidade do direito invocado na Ação Civil Pública intentada em primeiro grau, requisito esse que, inexistente, inviabiliza a concessão da tutela de urgência perquirida naquela instância, tornando pertinente a manutenção do decisum ora vergastado”, disse o relator.

Entenda caso da obra do Parque da Cidade

A obra do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube, em João Pessoa, foi suspensa pela última vez em dezembro de 2024, pelo juiz convocado Inácio Jairo, do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão atendia o pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que questionava os riscos ambientais do projeto executado pela prefeitura da capital.

A retomada da obra havia sido liberada no início de novembro de 2024 pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com a condição de que a gestão apresentasse estudos ambientais, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA) no local.

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, então, questionou na Justiça que tais documentos seriam insuficientes para uma análise aprofundada dos impactos ambientais provocados pelo Parque da Cidade e solicitou a suspensão imediata da obra até a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Ao analisar o recurso, o juiz Inácio Jairo entendeu que a juíza desrespeitou regras processuais e contrariou entendimento anterior do TJPB que já havia determinado a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental e não poderia ser desconsiderada pela magistrada responsável na instância inicial, determinando assim a suspensão da obra do Parque da Cidade.

Após suspensão, houve ainda uma audiência de conciliação para debater com a Prefeitura de João Pessoa e o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas sobre o impasse na continuidade das obras do Parque da Cidade, proposta pelo desembargador José Ricardo Porto.

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