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TJPB nega pedido da Abrasel para suspender Lei do Couvert Artístico

CBN Paraíba

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Francisco Franca

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o pedido liminar da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional na Paraíba (Abrasel-PB) para derrubar a “Lei do Couvert Artístico”, que determina o repasse integral aos músicos do valor arrecadado com o couvert artístico em bares e restaurantes na Paraíba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, foi apresentada à Justiça sob o argumento que a lei interfere nas relações privadas entre artistas e estabelecimentos e que feriria o princípio da autonomia contratual.

Também afirmou que a lei, ao tratar de questões ligadas ao Direito do Trabalho e ao Direito Civil, ultrapassaria a competência da Assembleia Legislativa, que não pode legislar sobre esses temas, que seriam de competência da União.

O mérito do pedido ainda deverá ser apreciado pelo órgão Especial do TJPB. 

Em nota, a Abrasel-PB informou que aguardar acesso ao inteiro teor dos fundamentos que embasaram da decisão para posicionamento. “A ABRASEL-PB opta por não emitir qualquer pronunciamento oficial neste momento, reiterando sua plena confiança no reconhecimento e acolhimento dos fundamentos de seu pleito”, disse.

Cida Ramos celebra decisão 

A proposta foi apresentada pela deputada Cida Ramos (PT), que comemorou a decisão da Justiça. Segundo ela, a sentença respeita o Legislativo paraibano, assim como encontra sintonia com a opinião pública, que desde a aprovação da nova lei tem se manifestado em favor dos artistas.

“Essa decisão é uma vitória de cada pessoa que entende a importância do trabalho de um artista na sociedade. Nossa lei propõe apenas que o dinheiro destinado aos artistas chegue até eles, o que é devido, em vez de se transformar em ampliação de lucros e exploração. Quem defende os artistas está do lado da Lei do Couvert Artístico”, comemorou a parlamentar.

O que diz a lei

De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve ser destinado por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local. A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.

A nova legislação também estabelece um modelo de fiscalização compartilhada. Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade.

As prefeituras, por meio das secretarias de Cultura ou órgãos equivalentes, também terão papel fiscalizador. Além disso, músicos e sindicatos poderão acompanhar o cumprimento da lei, exigindo que o número de clientes pagantes esteja previsto em contrato e devidamente documentado.

Os estabelecimentos deverão ainda afixar, na entrada, uma cópia do contrato firmado com o artista, comprovando que o valor cobrado será repassado a ele. Informações claras sobre a cobrança também precisam estar visíveis ao público.

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