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Assembleia pede ao STF que seja ouvida antes de decisão sobre LDO 2026

CBN Paraíba

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(Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa da Paraíba ALPB) apresentou, nesta terça-feira (2), manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que questiona a constitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem como relator o ministro Edson Fachin e foi proposta pelo Governo do Estado.

No pedido, a Procuradoria da Assembleia sustenta que o Legislativo deve ter assegurado o direito de se manifestar, já que foi o autor da norma contestada. Segundo a peça, esse direito decorre do princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na legislação que regula as ADIs.

ALPB questiona pedido liminar 

A Casa também questionou o pedido de liminar para derrubar imediatamente a LDO para não prejudicar a tramitação da proposta de Lei Orçamentária 2026. Para a ALPB, não há urgência que justifique uma decisão liminar, pois a lei só produzirá efeitos no exercício financeiro de 2026, ainda não iniciado.

Para os procuradores, conceder uma medida cautelar sem ouvir a Assembleia representaria uma restrição ao debate democrático e ao espaço institucional de deliberação.

A defesa também argumenta que a lei foi aprovada de forma regular, em conformidade com a Constituição, e que eventuais cortes orçamentários apontados pelo Executivo não configuram risco imediato à ordem financeira. 

Entenda a polêmica

O governador João Azevêdo (PSB) ajuizou uma ADI no STF na última sexta-feira (2), pedindo a revogação da LDO 2026 promulgada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos). 

A promulgação, segundo o presidente, aconteceu após o governo perder o prazo para analisar a proposta apresentada pelos deputados, com a inserção de várias emendas, dentre elas uma que aumenta o percentual de emendas impositivas para 1,5% e outra que prevê uma maior distribuição do duodécimo aos poderes. 

Ação foi proposta por entender que o Legislativo violou “o art. 66, § 3º, da CRFB, e os princípios da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CRFB), da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.


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