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Entenda como funcionam os afastamentos por burnout e outros transtornos mentais pelo INSS

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					Entenda como funcionam os afastamentos por burnout e outros transtornos mentais pelo INSS

Na Paraíba, 7.512 trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por problemas de saúde mental em 2024..

Reproduição/Unsplash

O número de trabalhadores afastados por transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade, depressão e Síndrome de Burnout, tem crescido no Brasil. Segundo dados da Previdência Social, apenas em 2024, mais de 230 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos a pessoas diagnosticadas com doenças psíquicas.

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Na Paraíba, 7.512 trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por problemas de saúde mental no mesmo período. A ansiedade lidera os registros, com 3.170 casos, seguida pela depressão (2.090). Há ainda afastamentos motivados por transtorno bipolar, dependência química, esquizofrenia, alcoolismo e psicose.

Um outro fator associado aos afastamentos é o burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, que afeta especialmente profissionais submetidos a metas rígidas, longas jornadas e alta pressão no ambiente de trabalho.

Como funciona o afastamento pelo INSS

O trabalhador afastado por burnout ou outra doença mental segue o mesmo trâmite de qualquer outro benefício por incapacidade. De acordo com Gunnar Silvestre, gerente-executivo substituto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campina Grande, a empresa cobre os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. “O segurado deve procurar o INSS pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135, para agendar a perícia médica. Hoje, essa perícia pode ser feita presencialmente ou por análise documental”, explicou.

O procedimento vale tanto para doenças físicas quanto mentais: “É o mesmo trâmite para o benefício por incapacidade temporária, que pode ser solicitado por doenças comuns, acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade laboral, como o burnout”, detalhou o gerente.

Documentos necessários

Para solicitar o afastamento, é preciso apresentar:

  • documento de identificação e CPF;
  • laudo ou atestado médico com diagnóstico (CID), assinatura e CRM do médico, além do período de afastamento;
  • exames complementares, se houver;
  • no caso de doenças relacionadas ao trabalho, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser emitido pela empresa, sindicato, médico assistente ou até pelo próprio trabalhador.

“Toda essa documentação é enviada de forma digital. Se o afastamento for de até 180 dias, a análise pode ser feita apenas com base nos documentos, sem necessidade de perícia presencial, salvo se o perito julgar necessário”, explicou Gunnar.

Como funciona a perícia e a análise do caso

A perícia médica do INSS avalia o laudo, os exames e o histórico do trabalhador. Em alguns casos, o perito pode solicitar uma visita técnica ao ambiente de trabalho, especialmente quando há indícios de que as condições laborais estejam diretamente ligadas à doença. “As empresas possuem laudos técnicos que ajudam a identificar riscos ocupacionais. Se houver necessidade, o médico perito pode solicitar uma visita para entender as condições do local”, afirmou o gerente.

Segundo o INSS, o tempo de afastamento é definido de acordo com o quadro clínico e a previsão de recuperação, não existe um tempo fixo. O perito avalia o caso, o tipo de atividade exercida e o CID informado pelo médico assistente. Pode ser um afastamento curto ou prolongado, dependendo da evolução do quadro.

Crescimento de casos e novas regras

O aumento dos afastamentos por transtornos mentais também já é reconhecido pelo próprio INSS e pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Segundo Gunnar Silvestre, a mudança no perfil das atividades e a intensificação do ritmo produtivo têm contribuído para o crescimento desses casos: “A gente está numa era digital, em que tudo é mais rápido e se exige mais do trabalhador no dia a dia. Isso mudou o tipo de atividade e fez com que as doenças mentais passassem a ser melhor reconhecidas como causas de afastamento”.

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) também foi atualizada para incluir as doenças psíquicas relacionadas ao trabalho como parte das condições que precisam ser observadas e fiscalizadas nas empresas. Agora, a norma também prevê a parte psicossocial e psicossomática dentro do ambiente de trabalho.

Reabilitação profissional

Quando o trabalhador não consegue retornar à mesma função depois do afastamento, ele pode ser incluído no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, uma etapa que busca garantir a reinserção laboral de forma segura. “Esse programa acompanha o trabalhador que ficou com alguma sequela ou dificuldade para voltar à sua função. Em parceria com a empresa, são oferecidos cursos de capacitação para que ele possa atuar em outra atividade. A ideia é que ele possa se reabilitar, se capacitar e ser novamente inserido no seu dia a dia de trabalho, ainda que em uma função diferente da original”, explicou Gunnar Silvestre.

Durante o período de reabilitação, o benefício por incapacidade é mantido, e o trabalhador continua amparado financeiramente até ser considerado apto a retornar ao mercado de trabalho.

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