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Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa

CBN Paraíba

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					Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa

Justiça suspendeu a decisão que determinava a desocupação do edifício Way, empreendimento da Construtora Cobran Ltda, localizado em João Pessoa. O prédio é acusado pelo Ministério Público da Paraíba de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana.

A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, convocada para representar o gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A construtora apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, alegando ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.

O caso tem origem em uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação.

Decisão judicial 

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação.

A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que já adquiriram ” de boa fé” e ocupam unidades no edifício.

“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final deste agravo. O habite-se, no entanto, segue suspenso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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