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Justiça mantém suspensão do “habite-se” de obra no Cabo Branco por ferir Lei do Gabarito

CBN Paraíba

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					Justiça mantém suspensão do “habite-se” de obra no Cabo Branco por ferir Lei do Gabarito

Foto: Divulgação.

(Foto: PBTur)

O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou mais um recurso e manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, em João Pessoa.

A decisão rejeitou a arguição de impedimento apresentada pela defesa da construtora responsável e confirmou os efeitos da medida determinada a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Com isso, continua proibida a emissão do habite-se até a conclusão do processo que investiga o descumprimento da altura máxima permitida pela Lei do Gabarito. O caso está sob relatoria de Miguel de Britto, que recentemente reverteu uma decisão da 3ª Câmara Cível que, no mês passado, havia autorizado a expedição da licença de habitação do empreendimento.

Defesa alegou impedimento do relator

A defesa do empreendimento alegava impedimento do juiz por ele ter votado em gabinetes diferentes (o 13º e o 5º) da Terceira Câmara Cível no mesmo processo. O argumento, no entanto, não foi aceito.

Decisão do juiz

Em sua decisão, o juiz afirmou que a mudança de gabinete não interfere na imparcialidade e não se enquadra nas hipóteses de suspeição ou impedimento previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC).

“Na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento”, destacou.

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