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Próxima vaga de juiz do TRE-PB destinada à OAB será exclusiva para mulheres

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					Próxima vaga de juiz do TRE-PB destinada à OAB será exclusiva para mulheres

Ministra Carmén Lúcia visitará a Paraíba nesta sexta-feira.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, confirmou nesta quarta (19) que a próxima lista para composição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na classe juiz membro da advocacia, será composta somente por mulheres.

A informação foi confirmada pelo presidente do TRE-PB, Oswaldo Trigueiro, que participou, em Brasília, da reunião com os demais presidentes de tribunais eleitorais do país.

De acordo com o desembargador, a presidente do TSE foi categórica ao informar que o próximo edital para composição de juiz membro da classe advocatícia será exclusivo para mulheres advogadas.

Comunicação ao TJPB

A próxima vaga será aberta em abril do ano que vem, em substituição ao juiz membro Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho.

Oswaldo Trigueiro disse que já foi enviado ofício ao Tribunal de Justiça da Paraíba para que prepare o edital e que ele seja de gênero.

“Foi enviado com antecedência porque o processo de escolha é mais rápido. Mas o que demora é a parte relativa à apreciação da documentação pelo TSE e pelo presidente da República, que é quem escolhe. Vamos ter cuidado redobrado nos requisitos que devem ser observados para poder concorrer”, comentou.

Novas diretrizes

A Justiça Eleitoral atualizou as diretrizes que orientam a formação das listas da classe da advocacia para os cargos de juiz(a) nos TREs.

A mudança foi estabelecida por meio da Resolução TSE nº 23.746/2025, que reforça a necessidade de observância de critérios de paridade de gênero e de representatividade étnico-racial na composição das chamadas listas tríplices.

Conforme a nova norma, os Tribunais de Justiça, responsáveis por organizar e encaminhar essas listas, devem, sempre que possível, indicar nomes que reflitam a equidade entre homens e mulheres, bem como a presença de advogados(as) negros(as) e de outros grupos historicamente sub-representados.

A regra se aplica especificamente às vagas da magistratura eleitoral destinadas à classe da advocacia, conforme previsto no art. 120 da Constituição Federal. 

A atualização normativa se alinha à Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 255/2018 e reforçada pela Resolução CNJ nº 418/2021, que trata da equidade de gênero, e também à Resolução CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas negras no âmbito do Judiciário.

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