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Auditores do TCE protestam contra pagamento de R$ 23 milhões a conselheiros e procuradores

CBN Paraíba

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					Auditores do TCE protestam contra pagamento de R$ 23 milhões a conselheiros e procuradores

Conselheiros do Tribunal de Contas ainda aprovam na sessão contas de sete prefeituras.

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicaram uma nota ontem protestando contra a decisão do órgão para pagamento de R$ 23 milhões, retroativos, para conselheiros e procuradores. No texto, eles questionam a pertinência da medida e lembram da necessidade de mais investimentos na instituição. 

A decisão pelo pagamento foi publicada pelo Blog Pleno Poder semana passada, embora o Processo Administrativo 06353/25 não esteja acessível ao público.  

No total, cada conselheiro receberá cerca de R$ 1,8 milhão, enquanto procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) irão ter direito a R$ 1,7 milhão.

O montante, com natureza indenizatória, é retroativo de 2015 a maio de 2023. 

“No momento em que ainda se discute as regras para o orçamento de 2026, com ação em tramitação no Superior Tribunal Federal (ADI 7867/PB); em que se pleiteia a realização de concurso público, frente à crescente saída de Auditores de Controle Externo e; onde há a necessidade de investimentos em equipamentos, infraestrutura e capacitação, o erário público é surpreendido com despesas vultosas, de caráter retroativo, e que oneram de forma violenta o orçamento, já escasso, do Controle Externo Paraibano”, diz a nota.

Outro lado

O Blog procurou o TCE sobre o tema. Em resposta aos questionamentos, o Tribunal informou que “os Tribunais de Contas, assim como os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público do país, seguem recomendações do CNJ, CNMP e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que orientaram e definiram a regulamentação e o pagamento dessa verba indenizatória”.

“Vale registrar que a concessão observou o princípio da simetria, nos termos do art. 73, § 3º e art. 75 da CF/88, englobando os direitos e vantagens extensíveis aos Conselheiros e Membros do Ministério Público de Contas. No caso, a apontada gratificação foi instituída para a magistratura federal pela Lei Federal nº 13.093/2015, norma que vem sendo reconhecida como suficiente para embasar a concessão da mesma vantagem aos membros de outras esferas do Poder Judiciário nacional assim como a Órgãos do Ministério público, ao Tribunal de Contas da União e a Tribunais de Contas estaduais”, complementou a instituição.

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