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Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no carnaval de João Pessoa

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					Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no carnaval de João Pessoa

Bloco Muriçoquinhas do Miramar, em João Pessoa | Foto: Gilberto Firmino

Foi divulgada uma portaria, nesta quarta-feira (4), que define regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos em João Pessoa. A portaria foi expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital paraibana e indica que as normas valem para festas realizadas em vias públicas e em espaços privados, com ou sem cobrança de ingressos.

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A portaria estabelece que crianças menores de cinco anos não podem participar de eventos após as 22h, mesmo se estiverem acompanhadas por pais ou responsáveis.

Também fica proibida a exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados, que possam ferir a dignidade física, moral ou psicológica. Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o descumprimento das regras pode gerar punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com as regras, crianças entre seis e 12 anos incompletos só podem participar dos eventos acompanhadas, com permanência permitida até meia-noite. Crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos podem frequentar blocos e festas consideradas adultas desde que estejam com pais ou responsável legal.

Já os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos podem participar desacompanhados, desde que apresentem autorização por escrito dos pais ou responsável, que deve ser mantida durante todo o evento.

A portaria também determina que crianças ou adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas serão entregues aos pais ou responsáveis. Caso não seja possível localizá-los, o menor será encaminhado para uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.

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