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ECA Digital entra em vigor e muda regras para crianças e adolescentes na internet

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					ECA Digital entra em vigor e muda regras para crianças e adolescentes na internet

ECA Digital entra em vigor e muda regras para crianças e adolescentes na internet.

Banco de imagens / Freepik

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, começa a valer nesta terça-feira (17) e passa a estabelecer novas regras para o funcionamento de redes sociais, jogos, sites e aplicativos acessados por crianças e adolescentes no Brasil.

A lei foi sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor após o prazo de seis meses previsto no texto.

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As normas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de idade, independentemente do setor ou do modelo de negócio.

O que muda na prática a partir de agora

Agora, plataformas digitais passam a ter novas obrigações relacionadas ao controle de idade e ao tipo de conteúdo oferecido a crianças e adolescentes.

A autodeclaração de idade deixa de ser aceita em serviços restritos a maiores de 18 anos, o que obriga as empresas a adotarem mecanismos mais eficazes para identificar quem acessa as plataformas e com qual idade.

Nos jogos eletrônicos, por exemplo, a lei impõe restrições às chamadas caixas de recompensa, mecanismos que exigem repetidas interações para liberação de bônus. As plataformas deverão bloquear o acesso de menores a esse tipo de funcionalidade ou oferecer versões dos jogos sem esse recurso.

A legislação também atinge redes sociais, buscadores, serviços de streaming e plataformas de compra e entretenimento. Entre as principais exigências estão:

  • vinculação de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis
  • oferta de versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada
  • ocultação ou sinalização de conteúdos sexualmente explícitos em buscadores, com exigência de verificação de idade para o desbloqueio
  • verificação de idade no cadastro ou no momento da compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos
  • impedimento do cadastro e do acesso de crianças e adolescentes a plataformas de apostas
  • cumprimento da classificação indicativa e oferta de perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental em serviços de streaming

Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios informando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

Quem fiscaliza o ECA digital

A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que foi transformada em agência reguladora e passou a ter atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Além de advertência, o descumprimento da lei pode resultar em:

  • Multas de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, conforme a infração
  • Penalidades que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
  • Suspensão temporária ou definitiva das atividades da plataforma no país

O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as famílias e as plataformas digitais.

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