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MPC recomendou que TCE negue pedido que busca elegibilidade de Tibério, aposta do PSB em 2026

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					MPC recomendou que TCE negue pedido que busca elegibilidade de Tibério, aposta do PSB em 2026

divulgação/Secom-PB

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu um parecer, em agosto do ano passado, contrário ao pedido rescisório apresentado pela defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, para anular o acórdão de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que julgou irregulares as contas da pasta, relativas a 2021, e imputou um débito superior a R$ 1,5 milhões (era R$ 4 milhões).

Tibério Limeira é uma das principais apostas do PSB para as Eleições 2026 e tenta reverter a inelegibilidade imposta pela Corte, por causa da condenação. 

O documento, assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, acompanha o entendimento da Auditoria do TCE e aponta que o recurso não cumpre os requisitos legais para sequer ser conhecido.

O pedido rescisório buscava reabrir a discussão sobre irregularidades identificadas na execução do programa Cartão Alimentação, especialmente no que diz respeito a despesas sem comprovação. 

A defesa argumentou que houve redução significativa no valor inicialmente imputado ao gestor, saindo de mais de R$ 4,1 milhões para cerca de R$ 1,5 milhão, e sustenta que não houve má gestão de recursos, mas falhas dentro de um contexto emergencial da pandemia.

O parecer 

O MPC entendeu, no entanto, que os argumentos apresentados não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais que permitem a reabertura de decisões já transitadas em julgado no TCE.

Pela legislação, esse tipo de pedido só é admitido em situações específicas, como erro de cálculo, falsidade documental ou surgimento de prova nova relevante, o que não foi demonstrado no caso.

Além da ausência de fundamento jurídico adequado, o parecer também aponta falhas formais na instrução do pedido. Entre elas, a falta de documentos essenciais, como cópia da decisão contestada e certidão de trânsito em julgado, o que, por si só, já comprometeria a admissibilidade da ação.

Outro ponto destacado é que os elementos apresentados como “novos” já estavam, na verdade, presentes no processo original ou derivam de dados anteriormente analisados, o que afasta a possibilidade de reexame sob a justificativa de fato superveniente.

Condenação parcial 

Apesar do parecer contrário do MPC, na sessão plenária da última quarta-feira (8), como já registramos, os conselheiros acolheram um pedido para que o processo seja novamente encaminhado à Auditoria.

Mas há divergências de entendimento, de acordo com membros da própria Corte. 

Uma dessas fontes ouvidas pelo blog afirmou que, mesmo com o retorno processo para Auditoria, não significa necessariamente que há suspensão dos efeitos da decisão que imputou débito ao ex-gestor e que o torna inelegível.  

“O advogado de defesa pediu que o processo voltasse para auditoria, o relator acatou e os membros do Tribunal concordaram. Mas, o recurso não tem efeito suspensivo, continua vigente, eficaz a decisão”, disse fonte. 

Outra fonte disse: “O pedido rescisório não suspende a decisão”. 

Mas, por outro caminho, outro membro da Corte, ouvido pelo blog, afimou que entende que ao decidir que é preciso analisar novos documentos dentro um processo que já tem decisão, essa decisão, em tese, é automaticamente suspensa porque o processo é reaberto.

A ver a análise do processo em nova sessão. 

Vale destacar, no entanto, que, independentemente dos entedimentos, os advogados de Tibério pediram a suspensão dos efeitos da decisão até análise do caso com os novos documentos. Decisão que a corte ainda não tomou. 

Na sessão, presidente da corte, Fábio Nogueira, pediu que o caso tenha celeridade que o caso exige. 

Importante ressaltar que em julho, três meses antes da eleição, o TCE envia para a Justiça Eleitoral a lista dos impedidos de concorrer por causa de condenações na Corte. 

Ex-colega não declarou suspeição

A decisão de mandar os novos documentos para auditoria foi por unanimidade, inclusive com o voto do ex-secretário, o recém-empossado conselheiro Deusdete Queiroga, que foi secretário de Recursos Hídricos do governo do Estado no mesmo período das irregularidades analisadas.

Aqui para nós, algo muito ruim. Afinal, como ex-colegas de governo, e averbar suspeito seria bom para ele, para o processo e para o Tribunal.

*Matéria atualizada com informação sobre efeito suspensivo ou não da condenação, após decisão de mandar processo para Auditória do TCE.

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