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Lei prevê guarda compartilhada de pets; entenda

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					Lei prevê guarda compartilhada de pets; entenda

(Reprodução)

A guarda compartilhada de pets passou a ter regras definidas com a publicação da nova lei na última sexta-feira (17). A norma trata de situações em que casais encerram o casamento ou a união e não conseguem decidir quem ficará com o animal de estimação.

Na prática, a guarda compartilhada de pets estabelece que ambos podem dividir responsabilidades relacionadas ao animal, seguindo decisão judicial quando necessário.

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Ou seja, se não houver consenso entre as partes, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e também das despesas com o animal.

A lei separa os custos em duas partes:

  • Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período.
  • Consultas veterinárias, internações e medicamentos: divisão igual entre as partes.

Esse ponto busca evitar dúvidas comuns após a separação e definir quem paga cada gasto na guarda compartilhada de pets.

Quando o juiz pode negar a guarda compartilhada de pets

A lei informa que não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a indenização.

Além disso, segundo a norma, quem renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.

Também não haverá reparação econômica em caso de perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo.

*com informações de Agência Brasil.

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