Foto: Divulgação/STF
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) voltou a pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por uma definição sobre a ação que questiona trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Em petição encaminhada nesta quarta-feira (22) ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a Procuradoria da Casa pediu a inclusão do processo na pauta do plenário, com julgamento urgente.
O processo trata da constitucionalidade da LDO 2026, promulgada sem os vetos do então governador João Azevêdo (PSB). Em setembro do ano passado, Fachin concedeu uma medida cautelar suspendendo trechos da norma, mas a decisão ainda depende de referendo do colegiado.
A ação chegou a ser pautada no plenário virtual entre os dias 3 e 10 de outubro do ano passado, porém foi interrompida após destaque do ministro Luiz Fux, o que levou o caso para julgamento presencial.
Em novembro, o STF solicitou informações adicionais ao Governo do Estado e à própria Assembleia, que já prestaram seus esclarecimentos. Desde então, não houve avanço.
ALPB pede urgência devido a LDO 2027
Na petição, a ALPB sustenta que não há mais pendências e alerta para o risco de prejuízos ao planejamento orçamentário com a demora, já LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e faz a conexão com o Plano Plurianual (PPA).
Outro ponto que aumenta a pressão é o calendário: o Executivo deve encaminhar, nas próximas semanas, o projeto da LDO de 2027. Sem uma decisão do STF, há receio de repetição das mesmas controvérsias jurídicas.
“Prestadas as informações necessárias e considerando que se aproxima meados do ano corrente, a necessidade solução definitiva da lide em tempo razoável ou, ao menos, na ratificação Colegiada da Medida Cautelar deferida, faz-se necessária, uma vez que o Poder Executivo em breve, até meados de abril, deverá encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei de diretrizes orçamentárias do Estado da Paraíba (PLDO) para o ano de 2027″, argumenta.
Diante disso, a Assembleia pede que o caso seja pautado já na próxima sessão do plenário. Como alternativa, solicita ao menos a ratificação da medida cautelar pelo colegiado, ou, se possível, o julgamento definitivo da ação.
