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Lei dispensa solicitação médica para mamografia de rastreamento de cancêr de mama, na Paraíba

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					Lei dispensa solicitação médica para mamografia de rastreamento de cancêr de mama, na Paraíba

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Na Paraíba, mulheres passam a poder realizar a mamografia de rastreamento do câncer de mama sem a necessidade de apresentar solicitação médica. A mudança vale para exames feitos na rede estadual de saúde e consta em lei publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23).

A norma, de autoria da deputada Jane Panta (PP), estabelece que o acesso ao exame ocorra de forma direta nas unidades sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde, sem a exigência de consulta prévia apenas para emissão do pedido. O rastreamento mamográfico deve atender mulheres com idade acima de 40 anos.

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Segundo o texto, a mamografia de rastreamento do câncer de mama deverá ser realizada a cada dois anos ou conforme o protocolo definido pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

A lei também prevê que a Secretaria de Estado da Saúde possa desenvolver ações de informação e conscientização sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.

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