Leis regulamentam uso e venda de spray de pimenta para defesa de mulheres.. Reprodução/Freepik
Foram sancionadas duas leis que regulamentam a venda e o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres na Paraíba. As propostas, de autoria do deputado Walber Virgulino (PL), foram publicadas no Diário Oficial Estadual (DOE) desta quinta-feira (24).
A primeira lei (nº 14.369) estabelece as regras para o uso e a compra do produto, enquanto a segunda (nº 14.370) autoriza especificamente a venda em farmácias.
Regras para uso e compra
A venda do spray de pimenta é restrita a mulheres maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto no ato da compra. Cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, sem a necessidade de receita médica. O produto deve ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em embalagens de até 70 gramas.
Spray de pimenta em farmácias
A segunda lei autoriza a comercialização dos sprays em farmácias e drogarias, que deverão manter os produtos em local seguro e de acesso controlado. Os estabelecimentos também deverão exigir a identificação da compradora.
Justificativa dos projetos
Na justificativa das leis, o deputado Walber Virgulino destacou os dados alarmantes de violência contra a mulher e a necessidade de oferecer mecanismos de autoproteção.
Segundo ele, o spray de pimenta é uma ferramenta não letal que pode desestabilizar o agressor, permitindo que a vítima escape e acione a polícia. O objetivo, segundo o autor, é garantir um meio prático de proteção imediata, complementando as ações de segurança pública do Estado.
