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Justiça suspende CPI da Cagepa na Câmara Municipal de João Pessoa

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					Justiça suspende CPI da Cagepa na Câmara Municipal de João Pessoa

Foto: divulgação/CMJP.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão imediata da ‘CPI da Cagepa’ instalada pela Câmara Municipal de João Pessoa para investigar o despejo de efluentes e esgoto no litoral da Capital.

A medida atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Zezinho Botafogo (PSB) e Fabio Carneiro (SD), ambos aliados do governador Lucas Ribeiro (PP). Eles questionaram a legalidade da comissão criada a partir de requerimento do vereador Ícaro Chaves.

Na decisão, o magistrado entendeu que a Câmara Municipal não possui competência para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar atos de gestão interna da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), por se tratar de uma sociedade de economia mista vinculada ao Governo do Estado.

Segundo o juiz, embora o município tenha atribuição para fiscalizar os impactos ambientais e a prestação dos serviços de saneamento em seu território, isso não autoriza o Legislativo municipal a promover uma investigação sobre contratos, planejamento operacional, investimentos e decisões administrativas da estatal.

“Embora a Câmara Municipal possa fiscalizar os impactos do despejo de efluentes no território do município por outros meios institucionais próprios e em face dos órgãos do Executivo local, ela carece de competência para instituir comissão de inquérito parlamentar voltada especificamente a sindicar a gestão administrativa e os contratos internos de concessionária pública pertencente à esfera estadual”, registrou. 

Falta de fato determinado

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de um fato determinado, requisito constitucional obrigatório para a instalação de uma CPI.

De acordo com o magistrado, o requerimento aprovado pelos vereadores apresenta uma justificativa ampla e genérica ao mencionar supostos despejos de esgoto no litoral de João Pessoa, sem delimitar locais específicos, datas, contratos sob suspeita ou condutas concretas a serem investigadas.

Para o juiz, a formulação adotada transforma a CPI em uma espécie de auditoria ampla sobre a estatal, o que extrapola os limites constitucionais desse instrumento de fiscalização.

“A amplitude conferida ao objeto de investigação descaracteriza a exigência constitucional de fato determinado, tornando a CPI um instrumento de auditoria genérica sobre a própria existência da empresa estatal”, afirmou.

Trabalhos ficam paralisados

Ao conceder a liminar, Antônio Carneiro determinou o suspensão integral dos trabalhos da comissão, incluindo reuniões, requisições de documentos, convocações e intimações direcionadas à Cagepa ou aos seus dirigentes até nova deliberação da Justiça.

O magistrado também considerou presente o risco de dano imediato, argumentando que a continuidade da CPI poderia gerar constrangimentos administrativos, requisições de documentos internos e interferência na atuação da companhia responsável por serviços essenciais de abastecimento de água e saneamento.

A Câmara Municipal de João Pessoa será notificada para prestar informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes do julgamento definitivo do mérito.

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