Prefeito de Cabedelo divulga lista completa de secretários para nova gestão. Foto: Plínio Almeida/ TV Cabo Branco. Foto: Plínio Almeida/ TV Cabo Branco
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (15), manter a condenação do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), por contratações temporárias em período vedado pela legislação eleitoral. Apesar disso, a Corte reduziu a multa aplicada em primeiro grau de R$ 40 mil para R$ 20 mil.
No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram as multas impostas ao então prefeito eleito André Coutinho (Avante) e à vice Camila Holanda (PP), por entenderem que não ficou comprovado vínculo eleitoral entre as contratações e a campanha de 2024.
A chapa, no entanto, foi cassada no fim do ano passado em outro processo, relacionado a abuso de poder político e conduta vedada com contratações de pessoas relacionadas a facções criminosas.
Defesa questionou provas apresentadas por Wallber
Durante a sessão, a defesa de Vitor Hugo sustentou que a condenação se baseou apenas em uma planilha apresentada pela chapa adversária, liderada por Wallber Virgolino e Major Fábio, sem documentos oficiais que comprovassem as supostas contratações. A advogada Daniella Ronconi afirmou que não havia consultas aos sistemas oficiais nem registros da Prefeitura que confirmassem as admissões.
A defesa argumentou ainda que, mesmo se consideradas válidas, as contratações teriam ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde, amparadas por previsão legal e formalizadas pelo secretário da pasta, responsável pela ordenação das despesas, e não diretamente pelo então prefeito.
MPE questionou contratação de prestadores no lugar de concursados
Já o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, defendeu a manutenção da condenação ao apontar que havia um concurso público homologado, mas diversos aprovados foram desconvocados enquanto servidores temporários eram admitidos. Segundo ele, esse contexto evidencia um desvirtuamento das contratações.
O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliou, contudo, que a irregularidade não alcançou gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato, sendo adequada apenas a aplicação de multa. Também concordou com a redução do valor da penalidade de R$ 40 mil para R$ 20 mil.
Relatora votou pela redução da multa
O recurso foi analisado pela desembargadora Helena Fialho, que acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral. Para a magistrada, apenas nove contratações temporárias ocorreram no período vedado, o que justificou a redução da penalidade aplicada a Vitor Hugo.
Ao votar, a relatora também destacou que não houve comprovação de que as admissões tiveram finalidade eleitoral ou beneficiaram diretamente a chapa formada por André Coutinho e Camila Holanda, motivo pelo qual afastou as multas impostas aos dois candidatos.
