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Procurador eleitoral orienta partidos a criarem barreiras contra infiltração do crime organizado

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					Procurador eleitoral orienta partidos a criarem barreiras contra infiltração do crime organizado

Urna eletrônic.

Marcelo Camargo / Agência Câmara

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba recomendou aos partidos políticos, nesta terça-feira (30), que adotem medidas de prevenção à infiltração do crime organizado nas estruturas das legendas e nas candidaturas nas Eleições de outubro.

De acordo com o procurador-regional eleitoral, Marcos Queiroga, essa recomendação deve ser encaminhada aos partidos, para que sigam as orientações, após orientação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O documento foi produzido pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no âmbito eleitoral e encaminhado aos procuradores regionais eleitorais de todo o país, responsáveis por repassar as orientações aos diretórios partidários.

Entre as medidas sugeridas estão a criação de protocolos internos de integridade e fiscalização, com o objetivo de identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas.

O grupo recomenda ainda que os partidos exijam dos pré-candidatos certidões criminais das justiças estadual e federal, além da criação de comissões de sindicância ética para análise do histórico dos postulantes, de seus vínculos territoriais e da compatibilidade patrimonial.

Segundo o ministério público eleitoral, a influência de facções criminosas representa uma ameaça à democracia e à liberdade de escolha dos eleitores.

No ano passado, o tribunal superior eleitoral consolidou entendimento que impede candidaturas de integrantes de organizações paramilitares ou grupos semelhantes, com base em previsão da constituição federal.

O ministério público também orienta os partidos a comunicarem imediatamente aos promotores e procuradores eleitorais qualquer indício de financiamento ou interferência de organizações criminosas em campanhas e candidaturas, para abertura de investigação e eventual adoção de medidas na justiça eleitoral.

Fiscalização rigorosa

No caso de filiados com notório envolvimento com facções, não deve ser permitida a participação dessas pessoas nas convenções que serão realizadas antes ds eleições. Também não devem ser feitas a inclusão desses pré-candidatos no demonstrativo de regularidade de atos partidários e no requerimento de registro de candidatura.

Se o partido identificar indícios de financiamento ilícito de candidaturas, o partido deverá informar imediatamente o fato ao Ministério Público Eleitoral.

Os partidos terão um prazo de dez dias para informar detalhadamente à Procuradoria Regional Eleitoral sobre as medidas e protocolos de segurança. O descumprimento da recomendação será entendida como elemento probatório em futuras ações de responsabilidade e impugnações de mandato, segundo o Ministério Público Eleitoral.

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