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Corregedor sugere indeferimento de tropas federais em Piancó; Bayeux desiste do pedido

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					Corregedor sugere indeferimento de tropas federais em Piancó; Bayeux desiste do pedido

Alistamento militar obrigatório começa nesta quinta-feira (1º); saiba como se inscrever – Foto: Divulgação.

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O corregedor do TRE-PB, desembargador João Benedito da Silva, sugeriu o indeferimento do pedido de tropas federais para reforçar a segurança no município de Piancó nas Eleições de outubro. O despacho foi protocolado nesta quarta-feira (01). Antes, ele já havia sugerido o infederimento do pedido do município de Itabaiana.

O pedido do juiz de Piancó havia sido fundamentado no acirramento da polarização política na localidade, marcado por histórico de animosidade entre grupos de situação e oposição, agravado por episódio envolvendo a prisão de liderança política local.

Ao sugerir o indeferimento do pedido, o desembargador citou a posição do governador do Estado, Lucas Ribeiro (PP), de que as forças de segurança estaduais dispõem de capacidade operacional, logística e efetivo suficientes para preservar a ordem pública.

Ele disse que, embora os fatos narrados no pedido revelem cenário que recomenda permanente acompanhamento pelas autoridades competentes, não evidenciam a necessidade do envio das tropas.

Apesar de sugerir o indeferimento, ele defendeu o reforço policial na cidade. Ao contrário, permanece recomendável o reforço da atuação da Polícia Militar e da Polícia Federal no município, em consonância com o planejamento integrado estabelecido para as Eleições de 2026, de modo a prevenir ilícitos eleitorais, preservar a ordem pública e assegurar o livre exercício do sufrágio”, disse.

Bayeux desiste de solicitar tropas federais

Por outro lado, o juiz da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux desistiu de solicitar o envio de tropas federais para reforçar a segurança da cidade nas Eleições de outubro.

Na cidade, a justificativa também era a ação das facções criminosas. O recuo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e recebeu o endosso da Corregedoria da Corte.

“O magistrado esclareceu que, após reavaliação do cenário fático-social do município, concluiu que os episódios inicialmente noticiados configuram questões de segurança pública comum, relacionadas à criminalidade urbana, sem vinculação com o processo eleitoral ou com eventual comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito”, disse.

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