Prefeitura prepara mudanças na Zona Azul. Divulgação
A Prefeitura de João Pessoa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital JP.
No recurso, o Município pede a concessão de efeito suspensivo para restabelecer imediatamente a cobrança da tarifa e os procedimentos operacionais relacionados ao sistema de estacionamento rotativo enquanto o mérito da ação popular é analisado.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que a TPU não é uma multa de trânsito, mas uma tarifa de regularização para motoristas que utilizam vagas da Zona Azul sem realizar o cadastramento do veículo, sem emitir tíquete ou permanecem além do tempo contratado.
Segundo a Prefeitura, a suspensão da TPU incentiva o uso irregular das vagas, prejudica a rotatividade, favorece quem não paga pelo estacionamento e compromete a fluidez do trânsito, o comércio e a arrecadação da concessão.
“O usuário que cumpre a regra passa a ser penalizado financeiramente, enquanto quem utiliza irregularmente a vaga não sofre qualquer consequência patrimonial”, afirma o recurso.
Equilíbrio da concessão
A Procuradoria afirma também que a modelagem econômica da Zona Azul Digital foi construída considerando a arrecadação proveniente tanto da tarifa ordinária quanto da TPU; e que a suspensão desequilibra financeiramente a concessão e pode comprometer investimentos previstos, como a construção do edifício-garagem no Mercado Central.
No recurso, a Procuradoria também rebate o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau, de que a TPU teria natureza de sanção administrativa semelhante a uma multa de trânsito. Afirma que a concessionária não exerce poder de polícia nem aplica multas, limitando-se ao monitoramento das vagas e à emissão de avisos de irregularidade.
Além disso, a Prefeitura questiona a própria ação popular, alegando que o autor extrapolou os limites desse tipo de processo ao formular pedidos típicos de ação civil pública, como indenização por dano moral coletivo e restituição de valores aos usuários.
A ação foi protocolada inicialmente para o gabinete do Carlos Eduardo Leite Lisboa, que encaminhou para o desembargador Miguel de Brito Lyra. Nesta quinta-feira (16), ele embarcou o pedido para o gabinete da desembargadora Túlia Gomes. Não há decisão sobre o caso.
