Foto: divulgação/TSE
O aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular, estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início oficial da campanha eleitoral de 2026.
A regulamentação foi publicada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, em portaria divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (27).
Por meio da plataforma, eleitoras e eleitores poderão encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. A proposta é ampliar a participação da sociedade na fiscalização das campanhas e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
Como funcionará
O sistema será dividido em três módulos:
Pardal Móvel: aplicativo gratuito para celulares e tablets, disponível nas lojas Google Play e App Store;
Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
Pardal Web: plataforma para consulta de estatísticas sobre os registros feitos pelos usuários.
Para registrar uma denúncia, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação, a portaria assegura que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.
Classificação automática
Ao preencher a denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre dois tipos de ocorrência: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de propaganda irregular.
Antes da conclusão do registro, o sistema apresentará orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, com o objetivo de reduzir denúncias equivocadas. A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio usuário.
Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, disponível no aplicativo e também por e-mail.
Encaminhamento para outros canais
Quando a denúncia não estiver relacionada à propaganda eleitoral irregular, o Pardal direcionará o usuário para os canais adequados.
Casos de desinformação eleitoral poderão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) em cada estado.
Gestão pela Justiça Eleitoral
No módulo administrativo, os TREs e os juízos eleitorais poderão fazer a triagem e o gerenciamento das denúncias, com possibilidade de distribuição automática às zonas eleitorais competentes conforme o município ou a natureza da ocorrência.
A ferramenta também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.
Além disso, os registros poderão ser convertidos diretamente em processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), tornando mais ágil a atuação da Justiça Eleitoral.
*com informações do TSE
