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Operação Perfidus: Justiça converte em preventivas prisões de Braz Morroni e outros investigados

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					Operação Perfidus: Justiça converte em preventivas prisões de Braz Morroni e outros investigados

Delegado preso por receber dinheiro do tráfico de drogas: o que se sabe sobre as investigações – Foto: TV Cabo Branco.

Foto: TV Cabo Branco

A Justiça converteu em preventivas as prisões temporárias do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e dos agentes da Polícia Civil Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, o “Mão Branca”. Os três estavam presos temporariamente desde a deflagração da Operação Perfídus, no início de junho. A decisão, assinada nesta sexta-feira (31) pela 2ª Vara Regional das Garantias, também alcança outros investigados.

Ao analisar o pedido apresentado conjuntamente pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, a juíza Conceição de Lourdes Marsicano entendeu que há indícios suficientes sobre a participação dos investigados nos crimes investigados.

Segundo a decisão, a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

A decisão lembra que as investigações apontam um esquema em que policiais civis utilizavam informações repassadas por traficantes para localizar depósitos de drogas, subtrair parte dos entorpecentes durante operações e reintroduzi-los no mercado ilegal. 

Na avaliação da juíza, levando em conta essa apuração, medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico à Justiça ou afastamento das funções públicas, seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos investigados, do risco de destruição de provas e da possibilidade de reiteração criminosa.

“A garantia da ordem pública é o fundamento central que autoriza a conversão da prisão temporária em preventiva no caso concreto”, escreveu.

“A ordem pública, como fundamento da prisão cautelar, visa a proteger a sociedade da reiteração delitiva e a interromper a atuação de organizações criminosas, especialmente quando seus integrantes se valem de cargos públicos e do aparato estatal para a prática de crimes”, acrescentou a juíza.

A decisão lembra, ainda, que a investigação identificou indícios de atuação estruturada, com divisão de tarefas entre policiais, informantes e responsáveis pela distribuição das drogas, além de elementos que apontam para tentativa de ampliar a influência do grupo dentro da estrutura da Polícia Civil.

Outros alvos tiveram a prisão preventiva decretada 

A Justiça já havia estendido o prazo da prisão temporária dos investigados, que se encerraria no fim do mês.

Já o pedido de prisão preventiva foi protocolado em Julho pela Polícia Civil em conjunto com o Ministério Público. 

Também tiveram as prisões convertidas em preventivas João Wicttor Alves de Lima, Brendo Roberth Fernandes Sobral, Paulo Ricardo Barbosa de Souza, conhecido como “Galinha”, e José Alexandrino de Lira Júnior, o “Júnior Lira”.

A investigada Vanessa Dantas Fernandes também teve a prisão convertida em preventiva, mas permanecerá em prisão domiciliar com monitoração eletrônica por ser mãe de uma criança menor de 12 anos.

O que dizem as defesas

O Jornal da Paraíba entrou em contato com as defesas de Braz Morroni, Everton Aires, conhecido como “Bomba”, e Eduardo Jorge. Somente a defesa de Everton Aires não havia respondido até a última atualização desta reportagem. A defesa dos demais citados não foi localizada.

Em nota, a defesa de Braz Morroni afirmou que “a decisão deverá ser reformada pelos tribunais superiores, pois confirma a falta de individualização entre a conduta que é atribuída (para Braz) e os indícios apontados em desfavor de terceiros”. A nota diz também que “até o presente momento a investigação não apresentou nenhuma prova concreta da participação do delegado em ilícitos”.

A defesa de Eduardo Jorge, por meio de nota, disse que, até o momento, não pode se manifestar de forma mais aprofundada sobre os fatos investigados, uma vez que somente “na data de ontem obteve acesso integral ao inquérito policial.

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