Sem categoria

PT pede ao TSE retirada de publicações de Queiroga contra Lula; ministro nega

CBN Paraíba

CBN Paraíba

CBN Paraíba


					PT pede ao TSE retirada de publicações de Queiroga contra Lula; ministro nega

Queiroga em entrevista para a CBN.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para determinar a retirada de publicações feitas pelo candidato ao Senado Marcelo Queiroga (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato do PT à reeleição.

Na representação, a federação afirmava que Queiroga praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao divulgar, em seus perfis nas redes sociais, conteúdos que associam Lula e o PT ao chamado “Caso Banco Master”. Também questiona uma montagem produzida com inteligência artificial que retrata o presidente como “Conselheiro Master de Vorcaro” e publicações que fazem referência ao atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018.

Ao analisar o pedido de urgência, o relator entendeu que não estão presentes os requisitos para a remoção imediata do conteúdo. De acordo com Mendonça, a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima interferência no debate político, especialmente durante a pré-campanha, e críticas a agentes públicos, ainda que severas, estão protegidas pela liberdade de expressão.

Na decisão, o ministro afirma que, nesta fase inicial do processo, a federação não demonstrou que as publicações contenham fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Para ele, expressões como “Banco Master tem o DNA do PT” e “Conselheiro Master de Vorcaro” aparentam constituir juízos políticos críticos e hiperbólicos, cuja remoção somente seria cabível diante de prova inequívoca de falsidade.

O relator também entendeu que o uso de inteligência artificial, por si só, não torna a publicação ilícita. Conforme a decisão, não há indícios, neste momento, de que o conteúdo configure um deepfake destinado a atribuir a Lula declarações ou atos inexistentes. A eventual ilegalidade dependerá da análise do mérito da ação.

Sobre as referências ao atentado contra Jair Bolsonaro, Mendonça afirmou que a publicação possui tom crítico, mas não atribui diretamente ao presidente Lula a autoria ou participação no crime nem contém pedido explícito de não voto, o que também afasta a concessão da medida liminar.

“No presente caso, a representante não demonstrou, em sede de cognição sumária, que os conteúdos tenham divulgado fato sabidamente inverídico. Tampouco se verifica, de plano, grave descontextualização de fatos de interesse público apta a justificar a excepcional medida de remoção liminar”, escreveu o ministro.

Com a decisão, o pedido de retirada imediata das publicações foi rejeitado, mas o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário. O ministro determinou a citação de Marcelo Queiroga para apresentar defesa. O processo também foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Compartilhe

Anterior
Deputado ‘vai dormir’ vice de Lucas e ‘acorda’ para disputar Assembleia
Próximo
Mateus Solano apresenta “O Figurante” em João Pessoa neste fim de semana
Veja também
Mateus Solano apresenta “O Figurante” em João Pessoa neste fim de semana
Deputado ‘vai dormir’ vice de Lucas e ‘acorda’ para disputar Assembleia