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Primeiros candidatos na Paraíba são notificados por mudar cor/raça para Eleições 2026

CBN Paraíba

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					Primeiros candidatos na Paraíba são notificados por mudar cor/raça para Eleições 2026

reprodução/TSE

As primeiras candidaturas registradas para as Eleições 2026 na Paraíba já começaram a receber notificações da Justiça Eleitoral por divergências na autodeclaração de cor/raça em relação a eleições anteriores.

Os três primeiros casos são de candidatos que pretendem disputar uma vaga para a Câmara dos Deputados, sendo dois do PL e um do Democrata.

Um dos notificados foi o vereador Alexandre do Sindicato (PL), que para as Eleições 2026 autodeclarou da cor/raça “preta”. Ele já havia se autodeclarado da mesma forma nos três últimos pleitos, mas como havia se declarado branco nas Eleições 2016, a Justiça Eleitoral questionou a mudança.

Outra nome do PL notificado foi o da vereadora Cantora Munique Marinho (PL), que também alterou a declaração. Nas Eleições 2024, informou ser branca. Para o pleito deste ano, declarou-se parda.

Outro notificado foi o vereador Nêm dos Óculos (Democrata), segundo o histórico eleitoral apresentado no processo, havia se declarado branco em disputas anteriores e agora aparece no registro como pardo.

Nos três casos, a Justiça Eleitoral concedeu prazo de três dias para que sejam corrigidas ou esclarecidas as irregularidades apontadas no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e nos documentos apresentados. O não atendimento pode levar ao indeferimento do pedido de registro.

Regra sobre financiamento

A questão ganha peso político e eleitoral porque a autodeclaração de cor/raça também está relacionada às regras de financiamento das candidaturas.

A Emenda Constitucional 133/2024 estabeleceu que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A regra foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou sua constitucionalidade em 2026. O entendimento firmado pela Corte é de que os 30% representam um piso obrigatório, que pode ser ampliado pelos partidos.

A mudança na declaração de cor/raça, portanto, passa a ser analisada pela Justiça Eleitoral dentro do processo de registro das candidaturas, especialmente diante das regras constitucionais que vinculam a autodeclaração ao financiamento público das campanhas.

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