A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre um trabalhador homem trans e um estabelecimento do ramo alimentício. O colegiado também confirmou duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 20 mil cada, uma por assédio sexual e outra por assédio moral de natureza transfóbica.
A decisão manteve a sentença proferida em primeira instância pelo juiz André Machado Cavalcanti, então titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita.
Segundo o magistrado, o trabalhador teve a identidade de gênero desrespeitada no ambiente profissional. Entre as situações analisadas estava o uso do nome de registro em vez do nome social escolhido pelo trabalhador.
O trabalhador era um homem trans, que trabalhou numa determinada empresa e, nessa condição, sofria homotransfobia no meio do trabalho. O empregador dele não respeitava a identidade de gênero, não chamava ele pelo nome social, que é o nome escolhido por ele”, explicou André Machado Cavalcanti.
Ainda de acordo com o juiz, o trabalhador também relatou situações de natureza sexual.
Além disso, ele sofria investidas de ordem sexual, cantadas, para usar um termo coloquial. Então ficou evidenciado ali que ele sofreu o assédio moral, em razão da violação ao seu direito, à autopercepção do seu gênero, à identidade de gênero, e também o assédio sexual dessas investidas”, afirmou.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA
Um dos pontos considerados no processo foi o relato do trabalhador sobre as situações de assédio sexual e transfobia. O caso foi analisado com aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho.
O juiz André Machado Cavalcanti destacou que, em casos de assédio e discriminação, a produção de provas pode ser difícil, já que determinadas situações ocorrem sem testemunhas.
Não é exatamente considerar apenas o depoimento da vítima, mas dar ao depoimento da vítima um valor que ele de fato tem. Muitas vezes, no processo, a tendência é considerar o depoimento de uma parte apenas quando dele se pode extrair algum elemento de confissão que beneficia a parte contrária”, explicou.
Segundo o magistrado, situações envolvendo discriminação podem ocorrer em contextos nos quais a vítima está em condição de vulnerabilidade.
Pessoas que são vulneráveis, que são minorias sociais, que estão em situação de extrema vulnerabilidade, de opressão, muitas vezes são vítimas de crimes que são de difícil comprovação em juízo. Nem sempre é fácil você comprovar, aliás, é sempre muito difícil comprovar”, afirmou.
RELATOS DE TRANSFOBIA
A dificuldade de garantir respeito à identidade de gênero também aparece nos relatos de pessoas trans ouvidas pela reportagem. Os entrevistados preferiram não ser identificados.
Uma das pessoas relatou ter enfrentado dificuldades para utilizar o nome social durante a vida acadêmica.
Primeira barreira foi a do nome social. Na época já existia uma resolução do MEC para o uso do nome social, mas eu não consegui de imediato, porque a universidade não tinha ainda uma resolução que autorizasse o nome social para alunos.”
Outro relato envolve uma situação ocorrida durante uma atividade profissional. A pessoa entrevistada afirmou ter percebido uma reação de rejeição ao chegar a uma reunião com clientes.
Também houve relato relacionado ao uso de banheiro feminino por uma trabalhadora trans em um estabelecimento comercial de João Pessoa.
O gerente foi bem claro que ou ela evitasse de frequentar os banheiros femininos ou, se ela quisesse frequentar os banheiros femininos, tinha que certificar com uma das funcionárias que era responsável de limpar o banheiro, se não tinha ninguém”, relatou.
ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Para Andreina Villarim, conselheira nacional de políticas para a população de travestis e transexuais pela ANTRA e pela ABGLT, as dificuldades enfrentadas pela população trans começam antes mesmo da chegada ao mercado de trabalho.
Segundo ela, garantir acesso à educação e permanência na escola é uma das medidas necessárias para ampliar as possibilidades de inserção profissional.
A gente precisa acessar um mercado que é extremamente difícil e aí passa por todas as políticas públicas que infelizmente estão em falta neste estado e neste país. É garantir que essas pessoas estejam no seio familiar”, afirmou.
Andreina também defende que pessoas trans tenham condições de concluir os estudos e disputar oportunidades profissionais.
Essas pessoas tenham garantias de terminar os seus estudos porque assim elas têm capacidade de concorrer para o mercado de trabalho e ter a dignidade. As pessoas tendo esses dois primeiros pilares, eu acho que elas conquistam muito mais”, declarou.
No caso julgado pelo TRT da Paraíba, além do reconhecimento do vínculo de emprego, foram mantidas as duas indenizações de R$ 20 mil, totalizando R$ 40 mil em reparações por danos morais.



