Oito candidatos à Presidência já tiveram seus registros deferidos. (Foto: Reprodução / TSE)
Oito candidatos à Presidência da República já tiveram os seus registros de candidatura deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, 13 candidaturas foram registradas. Dessa forma, cinco candidatos ainda aguardam o julgamento dos seus registros.
Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Lula (PT), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa (PCO), Samara Martins (UP) e Romeu Zema (Novo) já estão plenamente aptos na disputa pela Presidência.
Entre os candidatos mais bem pontuados na última pesquisa Quaest de intenção de voto, apenas Augusto Cury (Avante) e Renan Santos (Missão) esperam pelo deferimento de suas candidaturas. Clariana Barão (DC), Wilson Grassi (Democrata) e Pablo Marçal (PRTB) também aguardam o julgamento de seus registros.
Entre esses, a situação mais complicada é justamente a de Pablo Marçal. Acontece que o empresário, que registrou candidatura nos últimos minutos do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, está inelegível até 2032.
Já o julgamento da candidatura de Renan Santos estava marcado para começar em 31 de agosto. No entanto, o ministro Dias Toffoli apontou possíveis irregularidades na campanha e adiou o início do julgamento.
Renan chegou a ter a sua campanha digital parcialmente proibida, também por decisão de Toffoli. Porém, o ministro voltou atrás e decidiu liberar os perfis ligados ao candidato.
Registros devem ser julgados até 14 de setembro
Pelo calendário eleitoral, as instâncias ordinárias têm até o dia 14 de setembro para julgar todos os registros de candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral.
Isto é, esta será a data limite para que o TSE julgue as candidaturas à Presidência e para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julguem as candidaturas a governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
A data marcará o início da contagem regressiva de 20 dias para o primeiro turno das eleições. Algumas candidaturas ainda podem estar pendentes depois deste dia, caso o registro seja considerado inapto, mas ainda caiba recursos em instâncias superiores.
Estes candidatos constarão nas urnas eleitorais, mas estarão com as candidaturas sub judice até que todos os julgamentos sejam concluídos.
Texto: Gabriel Abdon
