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MPE e MPT recomendam combate ao assédio eleitoral no trabalho nas eleições na Paraíba

CBN Paraíba

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					MPE e MPT recomendam combate ao assédio eleitoral no trabalho nas eleições na Paraíba

Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE.

Foto: Roberto Jayme/Ascom TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram a candidatos, partidos políticos, coligações e federações na Paraíba que adotem medidas imediatas para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as Eleições 2026.

O documento alerta que a liberdade de voto deve ser preservada também nos ambientes de trabalho, públicos ou privados. Ele é assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre B. W. de Queiroga e pela procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho.

A recomendação surge logo após polêmica envolvendo a fala de um vereador de Junco de Seridó defendendo que o prefeito da cidade obrigue servidores contratados a votar em seus candidatos

Condutas que devem ser evitadas

Entre as condutas que devem ser evitadas estão o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou à participação em atividades político eleitorais.

Também são vedadas práticas como:

  • Ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política;
  • Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
  • Convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
  • Utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
  • Promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados;
  • Discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
  • Utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente admitidas.

Proteção de crianças e adolescentes

Outro ponto da recomendação trata da participação de crianças e adolescentes em campanhas.

O MPT orienta que menores de 16 anos não sejam contratados, remunerados ou utilizados em atividades de trabalho vinculadas às campanhas, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Também há restrições para adolescentes menores de 18 anos em atividades consideradas proibidas ou de risco, especialmente trabalhos realizados em ruas e outros espaços públicos.

As campanhas devem ainda evitar o uso de crianças e adolescentes em atividades digitais que possam configurar trabalho ou comprometer a integridade física, psicológica, moral ou a privacidade.

Consequências das irregularidades

As práticas descritas podem, conforme as circunstâncias de cada caso, resultar na atuação do MPE e do MPT.

Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais.

Dependendo da gravidade e dos requisitos legais, as consequências podem alcançar aplicação de multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados.

Divulgação das regras

Partidos, federações, coligações e campanhas deverão manter o cartaz elaborado pelo MP Eleitoral e pelo MPT afixado em local visível em seus comitês e sedes, além de divulgar o material por seus canais e redes sociais, fazendo com que as orientações cheguem a candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços.

A mesma lógica deverá ser observada pelo estado e pelos municípios. O material deverá ser afixado em locais visíveis dos órgãos e repartições públicas e difundido pelos canais institucionais disponíveis, alcançando gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.

Com a iniciativa, MP Eleitoral e MPT buscam atuar de forma prioritariamente preventiva, assegurando que, durante o processo eleitoral, nenhuma relação de emprego, dependência econômica, vínculo funcional ou posição de autoridade seja utilizada para interferir na liberdade de escolha política do eleitor.

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