Marcos Queiroga, procurador regional eleitoral. divulgação/TRE-PB
Durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quarta-feira (9), o procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, fez uso da palavra para tratar de um tema bastante discutido nesta semana: o assédio no contexto das eleições.
O tema ganhou grande repercussão após um vereador de Junco do Seridó dizer que o prefeito da cidade deveria obrigar os funcionários públicos a votarem nos candidatos apoiados por ele. A fala foi feita durante uma sessão na Câmara Municipal.
Nessa terça-feira (8), o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram uma série de recomendações para combater o assédio eleitoral contra trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos.
O procurador Marcos Queiroga disse que a prática é de conhecimento geral e nociva para o processo democrático.
“É apenas o reflexo de uma realidade que todos conhecem, que é a existência do assédio eleitoral. Seja nos órgãos públicos, seja no ambiente das empresas privadas. É uma realidade muito nociva ao ambiente eleitoral, à democracia”, disse Marcos Queiroga.
A coação pelo voto nos candidatos de um gestor, com a condição da manutenção de um cargo público, se assemelha à famosa prática do voto de cabresto, muito comum no século passado.
Após a fala de Marcos Queiroga, o presidente do TRE, Márcio Murilo da Cunha Ramos, se acostou às palavras do procurador e afirmou que as práticas que eram consideradas normais no passado não devem ser repetidas hoje.
“O objetivo da Justiça não é só remediar ou punir aqueles que cometem infração. Tem dever também de alertar, orientar, advertir algumas situações que, no passado, pareciam normais por ausência de controle ou de maior perspicácia. Bom saber que o povo está garantido do seu direito de denunciar crimes eleitorais que aportam, até com naturalidade, neste país”, disse Márcio Murilo.
Recomendações do MPE e do MPT
Entre as condutas que devem ser evitadas estão o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou à participação em atividades político eleitorais.
Também são vedadas práticas como:
- Ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política;
- Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
- Convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
- Utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
- Promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados;
- Discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
- Utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente admitidas.
Outro ponto presente nas recomendações diz respeito à segurança de menores de idade. O MPT recomendou que menores de 16 anos não sejam contratados, remunerados ou utilizados em atividades de trabalho vinculadas às campanhas, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Também há restrições para adolescentes menores de 18 anos em atividades consideradas proibidas ou de risco, especialmente trabalhos realizados em ruas e outros espaços públicos.
Texto: Gabriel Abdon

