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TRE-PB barra candidatura de Janine Lucena a 1ª suplente de Veneziano

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					TRE-PB barra candidatura de Janine Lucena a 1ª suplente de Veneziano

Janine Lucena, ex-secretária executiva de saúde de João Pessoa / Foto: reprodução.

(Foto: Sérgio Lucena)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) barrou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), a candidatura de Janine Lucena (PSD) ao cargo de primeira suplente do senador Veneziano (MDB).

Filha do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB), Janine teve o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em elementos reunidos na Operação Mandare, que investigou a suposta atuação de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas na estrutura da gestão municipal de João Pessoa.

O processo foi relatado pela desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, que considerou robustas as provas apresentadas pelo Ministério Público.

“O quadro probatório não revela mera investigação, fama pública, coincidência territorial ou contato episódico de pessoas ligadas à criminalidade, revela em grau suficiente para a cognição própria deste processo uma vinculação funcional consciente entre a atuação político-eleitoral da impugnada e a estrutura coercitiva da organização criminosa”, disse. 

Giovanna Mayer afirmou ainda que a aplicação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal não representa antecipação de responsabilidade penal. “Constitui aplicação direta de impedimento constitucional destinado a impedir que o poder armado privado seja convertido em instrumento de representação política. Impõe-se, portanto, o acolhimento da impugnação”, completou.

Seguiram a relatora os desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.

A decisão ainda cabe recurso. O Conversa Política entrou em contato com a defesa de Janine Lucena, que antecipou que vai recorrer da decisão. 

MPE reforça acusação

Durante o julgamento, o procurador-regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, afirmou que a discussão não é sobre a vida pregressa de Janine, mas sobre a suposta utilização de uma estrutura criminosa no processo eleitoral.

“Não se trata de vasculhar a vida pregressa de Janine. Trata-se de perguntar se alguém que teria utilizado pessoal e conscientemente o poder territorial de uma organização criminosa em um processo eleitoral (…) pode ingressar agora ela própria como candidata”, afirmou.

O procurador também destacou que Janine é ré em duas ações penais com denúncias recebidas pela Justiça: uma na esfera eleitoral, por corrupção eleitoral, e outra na Justiça Estadual, relacionada à acusação de promoção de organização criminosa armada.

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