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Duas pessoas são condenadas pela Justiça Federal da PB por racismo contra nordestinos

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					Duas pessoas são condenadas pela Justiça Federal da PB por racismo contra nordestinos

Justiça Federal na Paraíba – Foto: Justiça Federal.

Gustavo Demétrio

A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por discriminação contra nordestinos em uma publicação nas redes sociais feita em 2018. As penas foram substituídas por prestação pecuniária de R$ 2 mil e serviços à comunidade para cada condenado. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (16).

O caso teve origem em uma publicação feita em 2018. Segundo a decisão, a mensagem associava o medo de perder programa assistencial de renda à falta de vontade de conseguir emprego. O conteúdo foi posteriormente compartilhado por outro usuário.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, praticado por meio de rede social.

A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social.

Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa ao atribuir a pobreza à falta de esforço individual. Segundo a decisão, esse entendimento desconsidera as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.

Os dois acusados alegaram ser nordestinos e disseram que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional.

A magistrada rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele.

Ainda de acordo com a sentença, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.

Segundo a Justiça Federal, uma das condenadas, autora da publicação, já foi beneficiária de políticas sociais destinadas à população de baixa renda. Ela reconheceu ter recebido benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial.

A decisão também destacou que, por ter formação superior em História, a acusada compreende os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas dirigidos à população nordestina.

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