Cerveja fica em 4,2%, vinho em 8% e destilados podem chegar a 24%; setor da cachaça teme perda de competitividade e repasse ao consumidor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”. O tributo, criado na reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). As alíquotas para 2027 incluem cerveja de malte a 4,2%, vinho a 8%, bebidas açucaradas a 2,6% e cigarros a 66,7% mais R$ 3,50 por maço. As demais bebidas destiladas, categoria que abrange a cachaça, têm alíquotas que variam conforme o produto e podem chegar a 24%.
Por respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e o início da cobrança, o imposto só deve começar a valer em 2 de fevereiro de 2027 . Até lá, o IPI continua sendo cobrado sobre esses produtos como forma de evitar perda de arrecadação durante a transição.
Impacto na Paraíba
A Paraíba tem cerca de 80 engenhos de cachaça de alambique, que produzem 12 milhões de litros por ano, segundo a Associação Paraibana dos Engenhos de Cachaça de Alambique (Aspeca) . O setor movimenta mais de R$ 1 bilhão por ano e está entre os principais arrecadadores de ICMS do estado.
Para o economista Bruno Frascaroli, o imposto pode ter impacto negativo sobre a cachaça paraibana, especialmente a produzida no Brejo.
Com essa proposta que vai prevalecer a partir de 2027, a gente pode ter um impacto negativo nesse segmento, porque provavelmente vai haver um repasse desse imposto para o preço final da garrafa do produto, da cachaça. E isso pode inibir o consumo desse tipo de bebida perante seus substitutos, afirmou.
O presidente da Aspeca, André Amaral Filho, critica a cobrança. Em entrevista, ele afirmou que o imposto desestimula o crescimento dos pequenos produtores.
Desestimula qualquer empreendedor, qualquer produtor a querer aumentar a sua unidade fabril, porque nos colocam, nós somos aqui pequenos produtores, em relação à grande indústria de bebida nacional e internacional. Nós não temos competitividade para crescimento, para desenvolvimento, para geração de novos empregos, disse.
Próximos passos
A MP tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias. Câmara e Senado precisam aprovar o texto antes do recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro, para que o imposto continue em vigor . O governo também enviou ao Congresso uma PEC para prorrogar a incidência do IPI sobre os produtos afetados até que o Imposto Seletivo produza plenos efeitos.



