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Ação contra PSD por fraude à cota de gênero pode interferir na eleição de Dinho e Guga Moov Jampa

CBN Paraíba

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divulgação

Uma candidata da vereadora do PDT moveu uma ação na Justiça Eleitoral questionando o PSD de ter cometido fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara Municipal de João Pessoa. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada à 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa nesta sexta-feira (29) e pode interferir na eleição dos vereadores Dinho Doswley e Guga Moov Jampa. 

Conforme a ação, o PSD registrou 30 candidatos, sendo 21 do gênero masculino e nove candidaturas femininas para as eleições proporcionais. Uma delas, a de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), no entanto, foi indeferida por ausência de quitação eleitoral devido à não prestação de contas de campanhas anteriores (2014 e 2016).

Com Gorete Sales fora da lista, o partido não teria atingido o mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, pois a proporção acabou ficando de 26,66% das vagas e em relação ao gênero masculino 73,34%.

A autora da ação, Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, que é viúva de Genival Matias, argumenta que a candidatura de Gorete Sales foi utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, pois o partido tinha “ciência inequívoca da inviabilidade jurídica patente da candidatura de Maria José Sales da Silva, por ausência de quitação eleitoral, referente às eleições de 2014”.

O registro da candidatura de Gorete Sales foi indeferido pelo Justiça Eleitoral e um recurso apresentado pelo PSD foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no dia 13 de setembro. 

Resposta do PSD

Ao Conversa Política, o presidente municipal do PSD, Antônio Arroz, disse que o partido não foi notificado do indeferimento e que quando tomou ciência já tinha esgotado o prazo (16 de setembro) em que a legislação permite a substituição de candidaturas. 

O presidente afirmou que o artigo 13 da Lei 9.504/97 prevê que um candidato pode desistir de disputar o pleito, desde que essa decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação tem o direito de substituir o renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.

No entanto, se a desistência ocorrer após esse prazo, a substituição só é permitida em situações específicas, como:

Falecimento do candidato;Renúncia formal após o prazo;Inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal.

Nessas situações, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.

“Desta forma, o partido cumpriu com todos os apontamentos legais, respeitando cada resolução e legislação vigente. Seguimos tranquilos e trabalhando para o fortalecimento de nossa legenda”, finalizou o presidente.

O advogado André Lucena pontou que a ação que foi manejada pelo PDT deve ser indeferida pela Justiça eleitoral, por inadequação. “A AIJE não é o procedimento para apurar os fatos alegados pelo Partido PDT. Quanto a candidata apontada, a mesma esgotou todas as possibilidades junto à justiça eleitoral para ter sua candidatura deferida”, explicou. 

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