Quase 700 pessoas mudaram de nome na Paraíba desde 2022.
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Desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a mudança de nome diretamente em cartório, quase 700 pessoas na Paraíba alteraram seus registros. O dado é da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB), e o Jornal da Paraíba mostra como trocar o nome no cartório.
Quem pode trocar o nome no cartório?
A legislação permite que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a alteração sem precisar apresentar justificativa ou entrar na Justiça. Para isso, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF e pagar uma taxa, cujo valor varia conforme o estado.
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No entanto, nem todas as situações podem ser resolvidas no cartório. Casos envolvendo menores de idade ou a retirada de sobrenomes paternos ou maternos sem vínculo com casamento ou divórcio ainda precisam de decisão judicial. O tema voltou à discussão após o caso do filho de Cristian Cravinhos, que conseguiu na Justiça retirar o nome completo do pai dos documentos.
Quando é possível mudar o nome direto no cartório
A mudança pode ser feita sem ação judicial se a pessoa:
Tiver 18 anos ou maisApresentar RG e CPFNão quiser justificar o motivo da mudançaDesejar incluir ou retirar sobrenomes por vínculo familiar, casamento ou divórcioPagar a taxa definida por lei estadual
Após o registro, o cartório comunica a alteração aos órgãos competentes, como Receita Federal, TSE e Polícia Federal. Caso a pessoa queira voltar ao nome anterior, será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Como trocar o nome de recém-nascido no cartório?
A legislação também permite alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando não houver consenso entre os pais no momento do registro.
Para isso, é necessário:
Que os dois responsáveis concordem com a mudançaApresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos dos pais (RG e CPF)
Se não houver acordo entre os pais, o cartório encaminha o caso à Justiça.
Como trocar nome e gênero no cartório?
O procedimento para a retificação de nome e gênero em cartório é simples e não exige laudos médicos ou psicológicos. Para solicitar a mudança, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação (RG, CPF e certidão de nascimento);Comprovante de residência;Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;Certidões de execução criminal estadual e federal;Certidões dos Tabelionatos de Protesto;Certidão da Justiça do Trabalho.
Passo a passo do procedimento:
O interessado deve comparecer ao cartório portando os documentos exigidos. O oficial do registro civil realizará uma entrevista com a pessoa requerente. Caso haja restrições nas certidões apresentadas, o cartório notificará os órgãos competentes, mas isso não impede a realização do ato.
Após a retificação no registro civil, a pessoa pode solicitar a atualização dos demais documentos diretamente nos órgãos emissores.
A possibilidade de realizar a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, representa um avanço significativo na garantia dos direitos da população trans. A medida reduz custos, retira barreiras burocráticas e facilita o acesso à documentação compatível com a identidade de gênero, promovendo mais inclusão e dignidade.