Urna eletrônica para votação nas eleições brasileiras — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Assédio eleitoral no trabalho: saiba como identificar, provar e denunciar

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Com a aproximação das eleições, trabalhadores precisam estar atentos a práticas ilegais no ambiente de trabalho: o assédio eleitoral. Ameaças de demissão, pressão para compartilhar propaganda política, exigência de “santinhos” em perfis pessoais e monitoramento de redes sociais são algumas das condutas que caracterizam o crime.

Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, desde 2023, foram registrados 738 processos de assédio eleitoral no país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 4.273 denúncias nas duas últimas eleições, sendo 3.371 em 2022.

A advogada trabalhista Adília Flor explica que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou alguém com poder hierárquico utiliza a relação de trabalho para constranger, pressionar ou ameaçar o trabalhador com o objetivo de influenciar seu voto.

“O que configura na prática essa parte de direito eleitoral no ambiente de trabalho é quando o empregador se vale dessa relação de trabalho para fazer algum tipo de constrangimento, pressão, ameaça, ou oferecer vantagem com o objetivo de interferir no voto daquele trabalhador. Isso fere gravemente a liberdade política do trabalhador.”

Formas mais comuns de assédio

Segundo pesquisa do TST, o terror psicológico é a modalidade mais recorrente, presente em 81,9% dos processos analisados. Trata-se da disseminação de narrativas alarmistas sobre possíveis resultados eleitorais, como o fechamento de empresas ou perda de empregos.

O assédio digital aparece em 67,4% dos casos, com o WhatsApp como principal ferramenta. Entre as práticas estão a criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos eleitorais e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.

O assédio econômico, ameaças de demissão, perda de benefícios ou promessas de vantagens, está presente em 61,6% dos processos.

Como provar e denunciar

A advogada orienta os trabalhadores a guardarem todas as provas possíveis: mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos e comunicados internos. Também é importante anotar datas, horários, locais e nomes de possíveis testemunhas.

“O trabalhador pode fazer uma denúncia no canal interno da empresa, e isso serve como uma prova a mais quando for para os órgãos de justiça. No Ministério Público do Trabalho, existe um canal de denúncia anônimo. O trabalhador pode ficar tranquilo em relação ao sigilo e anonimato.”

As denúncias podem ser feitas ao MPT pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral, aos sindicatos ou à Justiça Eleitoral. Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral.

Consequências

O assédio eleitoral pode resultar em multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, e até caracterização como crime eleitoral por abuso de poder econômico. A Justiça do Trabalho também pode determinar a retirada de conteúdos irregulares e a criação de canais de denúncia nas empresas.

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