Com a aproximação das eleições, trabalhadores precisam estar atentos a práticas ilegais no ambiente de trabalho: o assédio eleitoral. Ameaças de demissão, pressão para compartilhar propaganda política, exigência de “santinhos” em perfis pessoais e monitoramento de redes sociais são algumas das condutas que caracterizam o crime.
Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, desde 2023, foram registrados 738 processos de assédio eleitoral no país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 4.273 denúncias nas duas últimas eleições, sendo 3.371 em 2022.
A advogada trabalhista Adília Flor explica que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou alguém com poder hierárquico utiliza a relação de trabalho para constranger, pressionar ou ameaçar o trabalhador com o objetivo de influenciar seu voto.
“O que configura na prática essa parte de direito eleitoral no ambiente de trabalho é quando o empregador se vale dessa relação de trabalho para fazer algum tipo de constrangimento, pressão, ameaça, ou oferecer vantagem com o objetivo de interferir no voto daquele trabalhador. Isso fere gravemente a liberdade política do trabalhador.”
Formas mais comuns de assédio
Segundo pesquisa do TST, o terror psicológico é a modalidade mais recorrente, presente em 81,9% dos processos analisados. Trata-se da disseminação de narrativas alarmistas sobre possíveis resultados eleitorais, como o fechamento de empresas ou perda de empregos.
O assédio digital aparece em 67,4% dos casos, com o WhatsApp como principal ferramenta. Entre as práticas estão a criação de grupos para propaganda política, envio obrigatório de conteúdos eleitorais e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.
O assédio econômico, ameaças de demissão, perda de benefícios ou promessas de vantagens, está presente em 61,6% dos processos.
Como provar e denunciar
A advogada orienta os trabalhadores a guardarem todas as provas possíveis: mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos e comunicados internos. Também é importante anotar datas, horários, locais e nomes de possíveis testemunhas.
“O trabalhador pode fazer uma denúncia no canal interno da empresa, e isso serve como uma prova a mais quando for para os órgãos de justiça. No Ministério Público do Trabalho, existe um canal de denúncia anônimo. O trabalhador pode ficar tranquilo em relação ao sigilo e anonimato.”
As denúncias podem ser feitas ao MPT pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral, aos sindicatos ou à Justiça Eleitoral. Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral.
Consequências
O assédio eleitoral pode resultar em multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, e até caracterização como crime eleitoral por abuso de poder econômico. A Justiça do Trabalho também pode determinar a retirada de conteúdos irregulares e a criação de canais de denúncia nas empresas.




