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Atraso no aluguel: Justiça nega pedido da prefeitura de Campina Grande para religar energia

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					Atraso no aluguel: Justiça nega pedido da prefeitura de Campina Grande para religar energia

Juiz Ruy Jander manda suspender toda e qualquer restrição existente à exibição do documentário na UEPB.

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, negou o pedido do município de Campina Grande para religar a energia elétrica do imóvel onde funcionam as secretarias de Administração e Obras, no Centro da cidade. O prédio teve a energia desligada a pedido do proprietário, diante da falta de pagamento dos alugueis por parte da gestão Bruno Cunha Lima (UB). 

Na ação, o município alegou riscos para o interesse público e para a manutenção dos serviços oferecidos pelas ‘Pastas’. 

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada a probabilidade do direito, requisito essencial para concessão da tutela de urgência.

O juiz também ressaltou que há uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis em curso contra o município, o que evidencia controvérsia sobre a legitimidade da posse do imóvel. Segundo a decisão, a inadimplência e o fim da vigência do contrato de locação tornam a posse precária, afastando o direito do ente público de exigir o religamento da energia elétrica. 

A análise dos autos evidencia que o Contrato de Locação nº 2.03.035/2023, firmado com a Secretaria de Administração, teve seu prazo de vigência prorrogado até 07 de dezembro de 2025, conforme termo aditivo e extrato de publicação (ID 131333904, Pág. 25-26). Entretanto, a própria existência de uma ação de despejo por falta de pagamento do aluguel, processo nº 0846609-40.2025.8.15.0001, ajuizada pelo locador em face do Município demonstra uma grave controvérsia sobre a legitimidade da posse exercida pelo ente público”, afirmou Ruy Jander em sua decisão. 

Com efeito, a posse que antes era legítima, amparada por um contrato de locação, torna-se precária a partir do momento em que o locatário deixa de cumprir sua principal em contraprestação: o pagamento dos aluguéis”, complementa o magistrado. 

O dono do imóvel reclama da falta de pagamento dos alugueis por parte da gestão Bruno Cunha Lima (UB). O contrato firmado prevê um valor de R$ 40 mil mensais pelo aluguel.

Sem receber os pagamentos, ele solicitou a interrupção da energia. O proprietário também ingressou na Justiça com uma ação de despejo.

Em nota o município informou que tem adotado as providências necessárias para manter o funcionamento das secretarias sem prejuízos para a população. 

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