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Boletos do IPTU e TCR 2025 de João Pessoa começam a ser entregues

CBN Paraíba

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Os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa começaram a ser entregues pelos Correios nas residências. Quem ainda não recebeu, ou quer pagar parcelado, também pode adquirir o documento através do Portal do Contribuinte. Os valores sofreram um reajuste de 4,87% no exercício de 2025, segundo a Prefeitura de João Pessoa.

Acesse o Portal do Contribuinte 

Segundo a administração municipal, o reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre novembro de 2023 e novembro de 2024.

De acordo com a Prefeitura de João Pessoa, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única com 15% de desconto até o dia 14 de março, pelo parcelamento em até 10 vezes ou pela cota única sem desconto, com vencimento no dia 7 de abril.

Além do desconto na cota única, será aplicado um abatimento adicional de 5% para os contribuintes que estavam em dia com a prefeitura até 31 de dezembro. Apenas no caso do pagamento em cota única, o desconto totaliza 20%.

O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o abatimento de 5% será calculado automaticamente no boleto.

Como consultar o boleto online?

Os contribuintes podem consultar os boletos por meio do aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, onde poderão escolher a melhor opção de pagamento. Também é possível realizar a consulta presencialmente na Receita, localizada no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados nos carnês de anos anteriores.

Com isso, o contribuinte poderá optar por pagar em cota única com desconto, quitar o valor total do exercício em cota única sem desconto até 7 de abril ou parcelar o pagamento em até 10 vezes.

Calendário de pagamentos:

14/03 – Cota única com desconto;07/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 14/03;2ª parcela: 07/04;3ª parcela: 08/05;4ª parcela: 06/06;5ª parcela: 07/07;6ª parcela: 07/08;7ª parcela: 05/09;8ª parcela: 07/10;9ª parcela: 07/11;10ª parcela: 05/12.

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