(Foto: Blog do Max Silva)
Uma separata do Semanário Oficial de Campina Grande, divulgada nessa terça-feira (15) trouxe consigo o anúncio da Lei nº 9.235, datada de 1º de julho de 2024.
A Lei em questão “estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025 e apresenta outras disposições”. Essa norma, conhecida como LDO, é uma das três legislações que regulam o orçamento público da cidade.
A elaboração do orçamento municipal se tornou um tema polêmico, transformando-se em uma verdadeira quebra de braço entre o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e bancada de oposição na Casa de Félix Araújo, especialmente em relação às Emendas Impositivas.
O assunto, inclusive, chegou a ser motivo de batalhas judiciais entre os dois poderes da cidade.
No texto da LDO apresentado por Bruno, é mencionado que “o Município alocará, conforme a Emenda à Lei Orgânica 004/2023, 1,2% das receitas correntes líquidas previstas para o exercício econômico-financeiro de 2025 para as Emendas Impositivas Individuais sugeridas pelo Poder Legislativo”.
Esse artigo ainda ressalta ainda que “o percentual de 1,2% destinado a Emendas Impositivas Individuais deve ser incluído na Lei Orçamentária Anual de 2025.”
Confira o semanário na íntegra:
Texto: Pedro Pereira