Luiz Silveira/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (17), os pedidos feitos por dez réus da Operação Calvário para obter o mesmo benefício concedido ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que teve a ação penal trancada em relação a ele.
Entre os que tiveram os pedidos rejeitados estão a deputada estadual Cida Ramos (PT), presidente do PT da Paraíba e candidata à reeleição, a ex-deputada Estela Bezerra (PT), a ex-secretária de Saúde Cláudia Veras, o ex-procurador-geral do Estado Gilberto Carneiro e a ex-prefeita de Conde Márcia Lucena.
Também tiveram os pedidos negados Coriolano Coutinho e Raquel Coutinho, irmãos de Ricardo, além dos empresários Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto e Denise Krummenauer Pahim.
As decisões foram encaminhadas para vista da Procuradoria-geral da República.
Gilmar aponta diferenças entre as acusações
Ao analisar os pedidos, Gilmar Mendes argumentou que para a extensão do benefício seria necessária uma “identidade fático-jurídica” entre a situação de Ricardo e a dos demais acusados. Na avaliação de Gilmar, essa identidade não ficou demonstrada nos pedidos apresentados.
Gilberto Carneiro
No caso de Gilberto Carneiro, por exemplo, o ministro destacou que, embora ele tenha sido denunciado pelo mesmo crime atribuído a Ricardo, a denúncia descreve uma atuação diferente e específica. Segundo a decisão, são atribuídos ao ex-procurador-geral episódios relacionados à interlocução com outros agentes, recebimento de vantagens indevidas, negociação de repasses e utilização de estrutura empresarial para coleta e ocultação de recursos.
Cida Ramos
No pedido apresentado por Cida Ramos, a defesa sustentou que a situação dela seria semelhante à de Ricardo e destacou que seu nome apareceria apenas sete vezes em uma denúncia de 223 páginas.
A acusação do Ministério Público, porém, atribui à deputada participação em episódios relacionados à disputa pela Prefeitura de João Pessoa em 2016. Na decisão, o ministro considerou que a análise sobre a suficiência e a autonomia das provas contra Cida exigiria uma avaliação individualizada da acusação, o que não poderia ser feito por meio da simples extensão do benefício concedido a Ricardo.
Estela e Cláudia
Estela Bezerra apresentou argumento semelhante. A defesa sustentou que a única prova obtida contra ela seria o depoimento do colaborador Daniel Gomes da Silva. Gilmar Mendes, entretanto, considerou que a análise da consistência e da autonomia dos elementos contra Estela também exigiria exame específico de sua situação processual.
A mesma linha foi adotada no caso de Cláudia Mascena. Para o ministro, a denúncia descreve uma atuação mais específica da ex-secretária no chamado núcleo administrativo da Saúde, com condutas que, segundo a acusação, teriam caráter operacional e financeiro. Por isso, o caso não seria idêntico ao de Ricardo.
Márcia Lucena
No caso da ex-prefeita de Conde, Gilmar Mendes destacou que a denúncia apresenta fatos e circunstâncias específicas relacionados à atuação de Márcia Lucena durante a gestão municipal.
Segundo a decisão, a acusação atribui a ela participação na implementação, em Conde, de estruturas e modelos de gestão que, conforme o Ministério Público, já eram utilizados no governo estadual.
O ministro concluiu que essa narrativa específica impede a extensão automática da decisão concedida a Ricardo Coutinho.
Coriolano, Raquel e empresários
Coriolano Coutinho também alegou haver “similaridade e indissociação” entre os fatos atribuídos a ele e aqueles imputados ao irmão, Ricardo. Gilmar, porém, entendeu que existem elementos específicos que precisam ser analisados individualmente.
Na decisão, o ministro menciona, entre outros pontos, relatórios de órgãos de controle, diligências policiais, procurações e cruzamentos de dados trabalhistas e empresariais. Para ele, esses elementos afastariam a identidade fático-jurídica necessária para a aplicação do artigo 580 do CPP.
Raquel Coutinho e os empresários da família Pahim tiveram o pedido analisado em conjunto. Gilmar Mendes também rejeitou a extensão para esse grupo e reforçou que a decisão que beneficiou Ricardo não anulou integralmente a denúncia da Calvário nem reconheceu, de forma geral, a falta de justa causa para a ação penal.

