Excesso de espera leva à autuação de banco na Capital.
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A partir do dia 20 de julho, entra em vigor na Paraíba uma nova lei que amplia os mecanismos para assegurar que clientes de bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras sejam atendidos, no máximo, 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados.
A medida, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), atual presidente da Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (5).
O texto faz alterações em uma lei, em vigor no estado desde 2011, que já estabelecia tempo mínimo de 20 minutos para atendimento em agências bancárias.
O que muda com a lei
Agora, além dos bancos, também terão que se subordinar à lei as cooperativas de crédito e instituições financeiras situadas no âmbito do Estado da Paraíba.
Outra mudança é em relação ao controle desse tempo por parte dos clientes. Agora, os bancos terão que fornecer um comprovante com os dados do atendimento, incluindo:
CPF do cliente;Nome e número da agência;Número da senha;Horário de chegada;Horário em que o atendimento foi efetivado.
O comprovante poderá ser disponibilizado ao cliente por meio de papel impresso, aplicativos de mensagens, Serviços de Mensagens (SMS) ou e-mail.
Caso os prazos não sejam respeitados, o cidadão poderá recorrer à Justiça e buscar indenização por danos, conforme prevê a legislação.