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Definida ordem e tempo no guia eleitoral dos candidatos a prefeito de João Pessoa

CBN Paraíba

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A 1ª Zona Eleitoral realizou, nesta quinta-feira (22), reunião com partidos políticos e emissoras de Rádio e Televisão para definir o Plano de Mídia e organizar o Horário Eleitoral Gratuito dos candidatos de João Pessoa nas Eleições 2024. 

O encontro de trabalho, convocado pelo juiz eleitoral Adílson Fabrício Gomes Filho, ocorreu na Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Durante a reunião foi elaborado o plano de mídia dos postulantes, o tempo que cada um terá no horário eleitoral gratuito e a também foi realizado o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral, que terá início no próximo dia 30 de outubro no rádio e na televisão.

Tempo de guia

A definição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV segue a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que estabelece que a representação de cada partido político e de aliados na Câmara dos Deputados, resultante da eleição, foi a norma para a distribuição do tempo.

O prefeito Cícero Lucena (PP), candidato à reeleição, terá o maior tempo de guia, enquanto que Luciano Cartaxo (PT) terá o menor.

Veja abaixo o tempo determinado para cada um dos seis candidatos em ordem decrescente:

Cícero Lucena (PP) – 03’14”28 

Ruy Carneiro (Podemos) – 02’47”45

Marcelo Queiroga (PL) – 02’01”28

Luciano Cartaxo  (PT) – 01’56”99

Ordem do guia

O encontro também definiu, através de sorteio, a ordem dos candidatos no guia eleitoral. A disposição será a seguinte:

Cícero Lucena (PP)

Luciano Cartaxo (PT)

Marcelo Queiroga (PL)

Ruy Carneiro (Podemos)

Horário Eleitoral gratuito 

O guia eleitoral gratuito terá início do próximo dia 30 de agosto e as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado. Na rádio, o guia é exibido das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação.

As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.

O que é exigido e o que é proibido

A norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral (Resolução nº 23.610, de dezembro de 2019) determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações.

Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.

A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.

A reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

Por fim, não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV, conforme determina a Lei das Eleições (artigo 36, parágrafo 2º).

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