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Dia do Cliente: saiba como se proteger de golpes e aproveitar promoções com segurança

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					Dia do Cliente: saiba como se proteger de golpes e aproveitar promoções com segurança

Juros no rotativo do cartão de crédito atingem 423% ao ano, segundo Banco Central.

Gustavo Demétrio

O Dia do Cliente, celebrado no dia 15 de setembro, é uma das datas marcadas pela queda nos preços de itens e serviços. Na data, o comércio é movimentado por valores promocionais em diversos setores. Por isso, é importante se atentar a golpes e medidas de segurança para aproveitar as promoções da melhor forma possível.

Nesta matéria, o Jornal da Paraíba te dá dicas para você saber como se proteger contra golpes e aproveitar a iniciativa com segurança (confira abaixo).

O primeiro passo para o consumidor que deseja aproveitar os descontos da data são com relação às alterações nos preços. De acordo com o superintendente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Félix Neto, é recomendado que o consumidor compare os valores com antecedência à data.

O primeiro cuidado é não se deixar levar simplesmente pela palavra “promoção”. É importante verificar se aquele desconto realmente existe, comparar preços e olhar com atenção as condições da compra. Muitas vezes, o consumidor se preocupa apenas com o percentual de desconto e esquece do frete, do prazo de entrega ou da forma de pagamento”, explicou.

Outro ponto de atenção são os custos e as condições da compra, como frete, prazo de entrega e regras específicas para o pagamento parcelado. Segundo o superintendente, todos esses fatores devem ser analisados antes da confirmação da compra.

Citação

Não adianta encontrar um produto R$ 50 mais barato e, no final, pagar R$ 70 de frete. Eu diria para olhar com atenção aquilo que efetivamente está sendo comprado: modelo, quantidade, características, preço final, forma de pagamento, frete e prazo de entrega. Também é importante verificar se aquele desconto depende de alguma condição, como pagamento por Pix, uso de cupom ou cartão específico”.

Félix Araújo, superintendente do Procon-PB

Nas compras on-line, os cuidados devem ser ainda maiores. Para Félix, o consumidor pode aumentar a segurança ao verificar as informações do vendedor ou do prestador de serviço. Afinal, segundo ele, “Os golpes estão cada vez mais bem feitos”.

Hoje eu teria uma atenção muito especial com os links que chegam pelas redes sociais e até com anúncios patrocinados (…) Eu começaria pelo básico: quem está me vendendo esse produto? Existe CNPJ? Há endereço, telefone e canal de atendimento? A empresa tem histórico? Existem reclamações de outros consumidores? No caso de uma marca conhecida, é mais seguro procurar diretamente o site oficial. Quando aparecer uma oferta extraordinária acompanhada de muita urgência, com frases como “é só agora”, “últimas unidades”, vale ver com calma, desconfiar e sempre conferir antes”, finalizou.


					Dia do Cliente: saiba como se proteger de golpes e aproveitar promoções com segurança

Comércio de João Pessoa | Foto: Arquivo.

Divulgação

Direitos garantidos

Além dos cuidados antes da compra, o consumidor também deve conhecer seus direitos. Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Angélica Reyna, algumas práticas são consideradas abusivas e são proibidas pela legislaçãoEntre as práticas estão:

  • Anúncio de descontos irreais;
  • Aumento dos preços antes de datas comemorativas;
  • Omissão de informações importantes para a venda;
  • Venda casada;
  • Uso de publicidade enganosa.

Ainda segundo a advogada, outro ponto de atenção é com relação a divergência em preços de produtos. 

Se houver divergência entre o preço anunciado seja na etiqueta e o valor cobrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor. Se a loja se recusar, poderá o consumidor exigir seus direitos pelos meios administrativos ou judiciais cabíveis”, disse.

Mesmo com essas garantias, o consumidor deve ficar atento às regras para devolução e troca de produtos.

A regra padrão de troca por gosto, tamanho ou cor não é obrigatória para nenhuma loja física, a menos que o estabelecimento prometa esse direito ao consumidor. A loja pode sim recusar a troca ou definir regras específicas para itens em promoção, como proibir a troca ou restringi-la a determinado período. Então, a loja pode estabelecer regras diferentes para produtos promocionais, desde que informe essas condições de forma clara ao consumidor. O que ela não pode é usar a promoção para retirar direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a garantia em caso de defeito”, explicou a especialista.

Compras pela internet

As compras pela internet são asseguradas por direitos específicos. Nesses casos, o consumidor também tem uma garantia legal em caso de arrependimento.

Citação

O artigo 49 do CDC garante que nas compras realizadas pela internet, por telefone, o consumidor possui o chamado direito de arrependimento. Ele pode desistir da compra no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso, sem precisar apresentar uma justificativa”.

Angélica Reyna, advogada especialista em direito do consumidor.

O que fazer em caso de golpe

Em caso de golpe, o consumidor deve agir rapidamente e informar a operadora do cartão ou o banco responsável pela transação. Também é importante guardar todas as informações relacionadas à compra.

O consumidor deve guardar prints da oferta, comprovantes de pagamento, conversas com a loja, e-mails, nota fiscal, pedido de compra, protocolos de atendimento e, em caso de defeito, fotos ou vídeos do produto. Também deve denunciar o site falso e procurar os órgãos de defesa do consumidor. Essas informações ajudam a comprovar o que foi anunciado e qual foi o problema enfrentado pelo consumidor”, concluiu a advogada.

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