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Eleições 2024: saiba como pegar ônibus de graça no dia da votação do 1° turno em João Pessoa

CBN Paraíba

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Foto: PMJP.

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João Pessoa terá gratuidade nos ônibus do transporte coletivo no dia 6 de outubro, data da votação das eleições municipais em 2024. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) da capital paraibana também informou que manterá todas as linhas de ônibus em circulação no próximo domingo.

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O Jornal da Paraíba explica como o eleitor pode pegar o ônibus gratuito no dia da eleição, em João Pessoa.

Como pegar ônibus gratuito em João Pessoa

Em João Pessoa, os eleitores vão às urnas para eleger o prefeito da cidade, concorrido entre os candidatos: Camilo Duarte (PCO), Cícero Lucena (PP), Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL), Ruy Carneiro (Podemos) e Yuri Ezequiel (UP).

De acordo com a Semob, o embarque nos ônibus com gratuidade poderá ser realizado por qualquer pessoa, portando o Passe Legal e o título de eleitor, entre às 6h e às 20h, proporcionando tempo suficiente para que cada passageiros possa ir, votar e retornar para casa.

Segundo a superintendência, o eleitor sem o Passe Legal também poderá embarcar apenas com o título de eleitor.

O eleitor pode conferir todas as linhas, horários e itinerários através do site da Semob João Pessoa.

Passagem interestadual gratuita

O estado da Paraíba terá transporte intermunicipal gratuito para a votação no 1º turno das eleições, que acontece no dia 6 de outubro. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial em junho deste ano.

A gratuidade será oferecida nas 24 horas do dia do pleito. A Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.

Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.

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